O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou indícios de irregularidades na aplicação de cerca de R$ 445 milhões em transferências especiais — emendas parlamentares (PIX) liberadas sem convênio — repassadas, de 1º de janeiro de 2021 a 30 de setembro de 2024, a 12 municípios espalhados por todas as regiões do País, de Santana (AP) a Canelinha (SC).

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Fachada Tribunal de Contas da União – TCU. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O relatório final determina a instauração de processos individuais para 8 prefeituras das 12 auditadas. Nessa etapa, técnicos do TCU irão aprofundar a investigação para verificar possíveis prejuízos ao erário e mau uso dos recursos públicos.

Para fundamentar o parecer definitivo sobre as emendas parlamentares, poderão solicitar documentação complementar aos gestores municipais envolvidos nestes processos.

Cidades auditadas

  • Região Norte — Bonfim (RR), Mucajaí (RR), Nova Mamoré (RO), Santana (AP)
  • Nordeste — Lagarto (SE), Novo Oriente (CE), São Caitano (PE), Miranda do Norte (MA)
  • Centro-Oeste — Santa Helena de Goiás (GO)
  • Sudeste — Alegre (ES)
  • Sul — Bituruna (PR), Canelinha (SC)

Essa distribuição ilustra a capilaridade das transferências especiais, que alcançam desde pequenos municípios amazônicos até polos industriais do Sul, reforçando a necessidade de controles locais robustos.

Alvos prioritários do TCU

PrefeituraAchado principalNorma descumprida
Canelinha (SC)Possível reativação irregular do Pregão 193/PMC/2023Lei 8.443/1992
Nova Mamoré (RO)Transferência de recursos da emenda 202341730004 para conta diversaLei 14.436/2022
Bituruna (PR)Aditivos acima de 25 % nos contratos 154/2022 e 155/2022Art. 65, §1.º, Lei 8.666/1993

(Demais municípios seguem sob análise; a depender dos achados, podem ser instauradas tomadas de contas especiais individuais.)

Instrução Normativa TCU 93/2024

Durante a auditoria, entrou em vigor a Instrução Normativa 93/2024, que obriga prefeituras a publicar, no Transferegov.br, relatórios de gestão e documentos de execução financeira em até 60 dias após o recebimento dos recursos.

O relator, ministro Benjamin Zymler, destacou que a norma “facilita o controle social e acelera a responsabilização quando há desvio de finalidade”.

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Dica prática para gestores: o Portal Convênios está sempre divulgando informações atualizadas e o passo a passo do Transferegov para atender aos anexos da IN 93/2024, incluindo upload de notas fiscais e fotos-prova de obras — recurso útil para evitar bloqueios futuros.

O que acontece agora

  1. Processos individualizados — cada um dos oito municípios sob suspeita terá prazo para defesa.
  2. Possíveis tomadas de contas especiais — se confirmadas ilegalidades, o TCU pode exigir devolução de valores e aplicação de multas a agentes públicos.
  3. Monitoramento contínuo — órgãos de controle estaduais foram instados a integrar dados ao Transferegov, seguindo a lógica da IN 93/2024.

Recomendações de compliance municipal

  • Centralize todas as transferências especiais em conta bancária exclusiva — evita problemas como o de Nova Mamoré.
  • Controle de aditivos — utilize planilhas-limite para impedir acréscimos além de 25 %.
  • Publicação pró-ativa — divulgue relatórios e evidências no site oficial da prefeitura e no Portal Convênios; isso melhora o Índice de Transparência do TCU e ajuda no SEO institucional.
  • Capacitação — promova cursos sobre a IN 93/2024 para equipes de contabilidade, obras e jurídico.

Prefeituras notificadas

Durante a apuração, o TCU advertiu a Prefeitura de Canelinha (SC) de que, se for anulada a suspensão do Processo Licitatório 193/PMC/2023, quaisquer irregularidades daí decorrentes poderão sujeitar os responsáveis às sanções previstas na Lei 8.443/1992.

O Tribunal igualmente notificou a Prefeitura de Nova Mamoré (RO) ao constatar que recursos da emenda 202341730004, recebidos via transferência especial, foram movimentados da conta específica para outra conta do município, prática que viola a Lei 14.436/2022.

Por fim, a Prefeitura de Bituruna (PR) recebeu um alerta porque os aditivos dos Contratos 154/2022 e 155/2022 excederam o limite de 25 % sobre os valores originalmente pactuados.

Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fonte: TCU

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