O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCMG) emitiu um importante alerta aos gestores municipais sobre os limites de gastos com pessoal, mirando aquelas prefeituras que estão próximas de atingir o teto permitido por lei.
A recomendação é direcionada especificamente aos municípios que, na data-base de 30 de abril de 2024, apresentaram gastos entre 90,01% e 95% do limite, bem como aqueles entre 95,01% e 100%.
O TCMG destacou que a proximidade desse limite exige atenção redobrada dos administradores públicos para evitar sanções e manter a responsabilidade fiscal. Esse limite é regulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece parâmetros para o uso de recursos em despesas com pessoal, visando equilibrar as contas públicas e garantir que os gastos não comprometam outras áreas essenciais.
O comunicado reforça a necessidade de medidas preventivas, orientando os gestores a revisar cuidadosamente suas projeções de orçamento e a considerar alternativas de contenção de despesas. O objetivo do alerta é promover a transparência e o controle no uso dos recursos públicos, evitando penalidades que possam afetar a administração municipal.
Esse movimento ocorre em um momento em que se discute amplamente a gestão responsável dos recursos transferidos e a necessidade de maior acompanhamento e transparência.
O especialista em orçamento público, Cesar Lima, explica que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os municípios só podem gastar até 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) em despesas com pessoal.
Segundo ele, quando esse limite chega a 95%, ou seja, 54% dessa receita, os municípios precisam tomar algumas medidas.
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“Não pode contratar pessoas novas, não pode dar aumento de salário, não pode fazer reestruturação de carreiras que impactam em aumentos de despesas. Caso esse limite seja ultrapassado, pode chegar mesmo a ter que demitir funcionários. Quando o ente não consegue cumprir esse limite, ele pode ficar impedido de receber transferências voluntárias, de fazer empréstimos com garantia da União e até mesmo de contratar operações de crédito”, destaca.
Entre os municípios que constam na lista estão Bocaiúva, Bom Despacho, Esmeraldas, Formoso, Lontra, Unaí e Três Corações.
Para verificar a situação de qualquer município basta acessar seguir o passo a passo:
- Acessar o site SICOM
- Selecionar o município e exercício desejado
- Home
- LRF
- Análise
- Relatório Situação dos Limites da LRF
- Utilizar os filtros de acordo com o município desejado
Clique aqui para acessar a lista dos municípios que se aproximam do limite.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios