A quinta sessão que avalia em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece medidas para aliviar as finanças municipais foi marcada para esta quarta-feira (14).

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Ao lado de Portinho (E), Pacheco anunciou o adiamento em busca de consenso para votar a PEC. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o adiamento permitirá buscar uma solução mais favorável para as prefeituras.

“É uma solução muito importante para os municípios do Brasil. Ela trata da dívida de precatórios, das dívidas previdenciárias, da disciplina do sistema previdenciário. (…) às 15h, está marcada a reunião definitiva com representantes do municipalismo, com o Ministério da Fazenda [Fernando Haddad], com o relator, com o autor da matéria [senador Jader Barbalho (MDB-PA)] e com o senador Alessandro [Vieira (MDB-SE)], que é autor de uma emenda que constitui uma essência importante da PEC.” — explicou Pacheco no Plenário.

A PEC 66/2023 reabre o prazo para os municípios parcelarem suas dívidas com a Previdência e define limites para o pagamento de precatórios. O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), deu parecer favorável à proposta, mas apresentou um texto alternativo.

A proposta pode ser votada em primeiro turno após cinco sessões de discussão, e, em segundo turno, depois de mais três sessões. 

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O texto prevê até o momento que os municípios poderão parcelar em até 240 meses os débitos previdenciários vencidos até a data da promulgação da emenda, tanto com o Regime Geral da Previdência Social quanto com seus regimes próprios, se for o caso. 

Segundo Jader Barbalho, no fim de 2022, a dívida previdenciária municipal totalizava R$ 190,2 bilhões, sem previsões de uma solução definitiva para o tema.

Precatórios

No que diz respeito aos precatórios, o substitutivo apresentado por Portinho estabelece que o valor das parcelas a serem pagas pelas prefeituras será limitado ao montante total da dívida do município com esses títulos.

Precatórios são mandados de pagamento expedidos pela Justiça contra entidades públicas, como os municípios, decorrentes de processos judiciais relacionados a várias causas, como indenizações por desapropriação e pagamento de salários atrasados.

A proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2023 foi elaborada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e endossada por Jader.

Segundo o senador, poucos municípios aderiram ao parcelamento anterior previsto na Emenda Constitucional 103, considerada pouco atrativa.

Confira abaixo 5 destaques da PEC 66/2023

Objetivo do Documento: A proposta de emenda à constituição tem como objetivo abrir um novo prazo para parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo débitos vencidos até 30 de abril de 2023.

Condições de Parcelamento: Os novos parcelamentos terão um prazo máximo de 240 prestações mensais, e cada parcela será limitada a 1% da média mensal da receita corrente líquida do município, o que facilita o cumprimento das obrigações por parte dos municípios.

Ajustes de Juros: Há uma inovação na emenda que permite a aplicação da remuneração dos depósitos de poupança como alternativa à taxa Selic, caso seja mais vantajosa, o que visa a aliviar a carga financeira dos municípios.

Necessidade de Adesão dos Municípios: O documento destaca que o último parcelamento, promovido pela Emenda Constitucional nº 103, de 2021, teve baixa adesão devido às condições menos favoráveis em comparação ao parcelamento anterior, levando à necessidade de uma nova proposta.

Impacto nos Municípios: A justificativa aponta que a dívida previdenciária dos municípios é significativa, com valores que chegam a R$ 190,2 bilhões a nível nacional, o que reforça a importância de medidas que possibilitem um planejamento fiscal sustentável para os municípios brasileiros.

Fonte: Agência Senado

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