O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto de lei que estende o prazo para que estados e municípios prestem contas do uso do dinheiro destinado pela Lei Aldir Blanc (PL 2.895/2022).
A Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020) foi um auxílio financeiro para o setor cultural durante a pandemia de covid-19. Metade do dinheiro disponibilizado pela lei — cerca de R$ 1,5 bilhão — foi confiado a estados, Distrito Federal e municípios, que precisam prestar contas à União. Originalmente eles teriam até este mês para fazê-lo.
O projeto prorroga o limite para o ano que vem. O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), defendeu que o novo prazo se justifica por “dificuldades administrativas”, principalmente dos municípios. O texto segue para a sanção.
Os entes agora terão até 31 de julho de 2023 para realizar os procedimentos na Plataforma +Brasil e no sistema BB Ágil.
As leis
A Lei Paulo Gustavo prevê repasse de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. O nome da lei homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, vítima da Covid.
A Lei Aldir Blanc 2 prorroga por cinco anos o benefício criado pela primeira Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para que os entes federativos realizem ações no setor cultural. O nome da lei é homenagem ao compositor Aldir Blanc, vitimado pela Covid-19 em maio de 2020.
A Lei do Perse assegura a pessoas jurídicas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% (cinquenta por cento) no faturamento entre 2019 e 2020 o direito a indenização, com base nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional), declarada pelo governo federal em fevereiro de 2020 e oficialmente encerrada em maio deste ano, mas ainda produzindo efeitos, em relação a algumas normas, até maio de 2023.
Fonte: Agência Senado.