Saiba Quem é Obrigado a Declarar o IRPF 2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou oficialmente as normas e procedimentos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2026, ano-calendário 2025.

As principais novidades incluem a ampliação da declaração pré-preenchida com dados do Receita Saúde e e-Social, além de mudanças nos prazos de restituição e o lançamento de uma declaração automática para contribuintes com direito a valores residuais.

O prazo para envio começou nesta segunda-feira, 23 de março, e se estende até o dia 29 de maio de 2026. O programa para preenchimento está disponível para download desde a sexta-feira, 20 de março.

Novidades e Tecnologia: Pré-preenchida e Restituição

A declaração pré-preenchida estará totalmente disponível desde o início do prazo de entrega. Entre as inovações para 2026, destacam-se:

  • Inclusão do Receita Saúde: Todos os recibos médicos registrados na plataforma (mais de 30 milhões em 2025) serão inseridos automaticamente, reduzindo drasticamente o risco de cair na malha fina.
  • Integração com e-Social: Dados de empregados domésticos serão importados diretamente.
  • Informações de Renda Variável e DARFs: Maior recuperação automática de dados de imposto retido na fonte sobre renda variável e pagamentos realizados.

O programa gerador da declaração (PGD) estará disponível para computadores, e o sistema “Meu Imposto de Renda” (para celulares e tablets) recebeu melhorias, como alertas para erros comuns (excesso de despesas médicas ou chave Pix inválida).

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026?

Os critérios de obrigatoriedade foram atualizados, com destaque para o aumento do limite de rendimentos tributáveis. Estão obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 (em 2025, o limite era de R$ 33.888,00).
  • Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes R$ 169.440,00).
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
  • Realizaram alienações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à tributação.
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e assim permaneceram em 31 de dezembro.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e pode ter o CPF pendente de regularização.

Calendário de Restituição 2026

Uma das principais novidades é a antecipação do pagamento da restituição. A Receita Federal planeja que 80% dos contribuintes com direito ao valor recebam até 30 de junho. O número de lotes foi reduzido de cinco para quatro, com as seguintes datas de pagamento:

  1. 29 de maio
  2. 30 de junho
  3. 31 de julho
  4. 31 de agosto

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Ordem de prioridade:

  1. Idosos com 80 anos ou mais.
  2. Idosos com 60 anos ou mais, deficientes ou portadores de moléstia grave.
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  4. Quem usou conjuntamente a pré-preenchida e optou pela restituição via Pix.
  5. Quem usou exclusivamente a pré-preenchida ou optou pelo Pix.
  6. Demais contribuintes.

Declaração Automática: Justiça Fiscal

Em uma iniciativa inédita, a Receita Federal vai elaborar uma declaração automática para contribuintes que, embora não estivessem obrigados a entregar a DIRPF 2025 (ano-calendário 2024), tinham direito à restituição de imposto retido na fonte.

Isso ocorre, por exemplo, com trabalhadores que tiveram renda apenas no início do ano e ficaram desempregados depois. Cerca de 4 milhões de brasileiros devem ser beneficiados, com um valor médio de R$ 125.

Para ter direito à restituição automática, é necessário ter CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O crédito está previsto para ocorrer a partir de 15 de julho.

Como fazer a Declaração e Orientações

O contribuinte poderá realizar a declaração pelos seguintes canais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD): Para computadores, disponível a partir de 20/03 no site da Receita Federal.
  • Meu Imposto de Renda: Solução online para dispositivos móveis, acessível via Portal e-CAC ou aplicativo, com autenticação Gov.br (níveis ouro ou prata).

A Receita Federal realizará lives semanais para orientar a população. Em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), será realizado o Dia D Declare Certo em 10 de abril, com atendimentos presenciais em diversos pontos do país.

Todas as regras detalhadas estão publicadas na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, disponível no Diário Oficial da União.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Receita Federal

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