Os moradores atingidos por desastres naturais dos municípios listados no Portal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e que possuem reconhecimento da situação de calamidade pública, estão aptos a solicitar o Saque Calamidade FGTS.

O Portal Convênios separou um passo a passo com as orientações da CAIXA, para que seja possível realizar a solicitação do Saque Calamidade FGTS. As prefeituras devem se atentar para a documentação exigida, que vai além do Decreto Municipal da situação de emergência ou calamidade.

A Lei 8.036/90 estabelece que trabalhadores com residências danificadas ou destruídas em áreas afetadas por desastres naturais podem usar até R$ 6.220,00 do saldo de sua conta FGTS para cobrir despesas imediatas de reparação. No entanto, após o saque, não será permitido realizar novos saques por 12 meses por esse mesmo motivo.

A movimentação da conta vinculada pode ser solicitada até 90 dias após o reconhecimento oficial da situação de emergência ou calamidade pública pelo Governo Federal, desde que o município tenha sido habilitado previamente. Este prazo começa a partir da data de publicação da portaria no Diário Oficial da União (D.O.U.).

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Logo, considerando a data de publicação do reconhecimento, o prazo para a habilitação do município e a solicitação de movimentação da conta vinculada FGTS pelo trabalhador com residência danificada ou destruída se encerra logo após este período. Neste sentido é importante ficar atento aos prazos pois em caso de solicitação posterior a data pré definida o trabalhador não conseguirá retirar o recurso do FGTS.

Documentos necessários para Saque Calamidade FGTS

Para que o trabalhador consiga efetuar o saque pelo motivo de calamidade, primeiramente o referido município deve fazer a habilitaçãoprotocolando na Agência da CAIXA os seguintes documentos:

  • Documento “Declaração das áreas afetadas por desastre natural” e “Anexo I”, extraídos do aplicativo “FGTS19L_Prefeitura”, que contém a descrição minuciosa dos endereços das unidades habitacionais danificadas/destruídas compreendidas nas áreas afetadas, cujas folhas devem estar todas assinadas pelo(a) Prefeito(a) – o aplicativo está anexo no e-mail em 04 versões para teste da compatibilidade do Access da prefeitura;
  • Planilha Excel, gerado pelo mesmo aplicativo “FGTS19L_Prefeitura”, com a relação de endereços das unidades habitacionais danificada(s)/destruída(s) compreendidas na(s) área(s) afetada(s) descritas no item 4.3 do Formulário de Informações do Desastre – FIDE;
  • Documento “Autorização da Prefeitura Indicando Servidores”, em anexo, emitido pela prefeitura em que consta as autoridades competentes (servidores) habilitados para assinarem a declaração de endereço, com os dados de identificação (nome, RG e CPF) e assinatura destes, para a situação em que o trabalhador não possuir o comprovante de residência de própria titularidade;
  • Cópia do FIDE – Formulário de Informação de Desastre, emitido pela Defesa Civil Municipal;
  • Cópia do Decreto Municipal ou Estadual que declarou a situação de emergência;
  • Cópia da Portaria do Governo Federal que reconheceu a situação de emergência no município, publicada no D.O.U – Diário Oficial da União;
  • Mapas e croquis da área afetada, se houver;
  • Registros fotográficos, se houver. (relatório fotográfico, de preenchimento obrigatório para o reconhecimento federal, se houver)

Passo a passo como solicitar Saque Calamidade FGTS

Para facilitar a compreensão da prefeitura sobre o processo de habilitação do município e pagamento ao trabalhador, confira aqui o passo a passo.

A CAIXA disponibiliza também o aplicativo “FGTS19L_Prefeitura” nas versões de 32 bits e 64 bits para a prefeitura verificar sua compatibilidade com a versão do Access.

Este aplicativo de fácil uso será usado pela prefeitura para preencher informações do decreto e endereços de residências afetadas de acordo com o FIDE (bairro, rua, número da residência). As instruções para o preenchimento do aplicativo podem ser encontradas na apresentação intitulada “Saque_calamidade_apresentação_prefeitura”.

Clique aqui para baixar o aplicativo “FGTS19L_Prefeitura” na versão de 32 bits

Clique aqui para baixar o aplicativo “FGTS19L_Prefeitura” na versão de 64 bits

Na coluna “Unidades Residenciais” do aplicativo, informe o número de cada residência danificada ou destruída, separando por vírgula ou ponto e vírgula. É possível informar também o intervalo de números de casas afetadas, como de 03 a 10. Caso haja alguma residência não danificada, ela deve ser excluída da lista.

Assim, caso o município queira habilitar-se para o Saque Calamidade FGTS (código 19L) para permitir o saque FGTS dos trabalhadores com residências danificadas/destruídas devido ao evento, solicitamos seguir as instruções descritas nas orientações acima. Para mais informações ou em caso de dúvidas entre em contato com agência CAIXA mais próxima ou acesse site do FGTS.

Fonte: Centralizadora Nacional de Relacionamento FGTS. 

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