A proposta da deputada Loreny (Solidariedade-SP), o Projeto de Lei 1410/24, visa permitir que cidades vizinhas possam realizar convênios entre si para realização de obras de infraestrutura de forma consorciada.

Atualmente, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) limita esse tipo de operação ao território de cada município, exigindo a participação de proprietários, moradores, usuários e investidores locais. A nova proposta amplia essa capacidade, permitindo que várias cidades trabalhem juntas, com o objetivo de atender às necessidades de intervenções que ultrapassam os seus limites geográficos.

Para Loreny, a medida trará benefícios tanto para os municípios envolvidos quanto para a população, que frequentemente transita entre essas localidades. “Juntas, as cidades têm mais poder para negociar com empresas e fornecedores, obtendo melhores preços para as obras”, explicou a deputada.

Ela destaca ainda que a proposta visa resolver um entrave jurídico: muitas cidades identificam a necessidade de realizar pequenas intervenções, mas, devido às atuais restrições orçamentárias, não conseguem investir fora de seus limites territoriais.

Infraestrutura Compartilhada

A colaboração entre municípios vizinhos poderia se basear em uma nova modalidade de cooperação, que tem potencial para proporcionar convênios e parcerias municipais para sanar problemas estruturais de fronteiras.

O projeto de lei pode sanar gargalos que uma cidade sozinha não teria capacidade de custear, proporcionando capacidade de enfrentar desafios comuns, como melhorias na mobilidade urbana e rodovias intermunicipais, ampliação de redes de saneamento, e modernização dos serviços públicos.

Desafios e Fiscalização

A implementação dessa proposta exige mecanismos rigorosos de controle financeiro e fiscalização, considerando que cada município possui diferentes legislações e capacidades financeiras.

Diante disso é fundamental que o processo seja transparente e juridicamente seguro para garantir o uso eficiente dos recursos e a correta aplicação dos fundos em obras regionais.

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O Projeto de Lei 1410/24 pretende atender demandas importantes em regiões compostas por municípios vizinhos. Como altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como o Estatuto da Cidade, o projeto possibilita a cooperação entre municípios limítrofes para a realização de obras de infraestrutura que beneficiem seus territórios.

Essa nova legislação cria uma oportunidade de otimização para para gestores municipais que, individualmente, enfrentam dificuldades para resolver problemas de infraestrutura. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser levada ao plenário do congresso nacional.

O que é o Estatuto da Cidade?

O Estatuto da Cidade, instituído pela Lei nº 10.257/2001, é o principal marco regulatório que estabelece as diretrizes para o desenvolvimento urbano no Brasil.

Ele regulamenta o capítulo “Política Urbana” da Constituição Federal e define como as cidades brasileiras devem ser planejadas e organizadas para garantir o desenvolvimento sustentável, o direito à moradia digna, o bem-estar social e o uso racional dos recursos urbanos.

O Estatuto da Cidade oferece uma série de instrumentos para que os municípios possam planejar e controlar o crescimento urbano, equilibrando as necessidades de habitação, mobilidade, preservação ambiental e desenvolvimento econômico.

Seu foco está em promover o uso socialmente justo da propriedade urbana e assegurar o direito à cidade para todos os cidadãos.

Instrumentos Urbanísticos

O Estatuto da Cidade introduziu uma série de instrumentos que permitem aos municípios regular o uso da terra e organizar o espaço urbano de forma mais eficiente.

Alguns dos principais instrumentos são:

Plano Diretor: É o principal instrumento de planejamento municipal, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. O plano diretor define como o território municipal deve ser utilizado e organizado, estabelecendo zonas de expansão urbana, áreas de preservação ambiental, regiões industriais e comerciais, entre outros.

Outorga Onerosa do Direito de Construir: Esse instrumento permite que o município autorize construções acima dos limites estabelecidos pelo plano diretor mediante o pagamento de uma contrapartida financeira. Os recursos obtidos com essa outorga devem ser investidos em infraestrutura urbana e melhoria das condições de vida da população.

Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios: O Estatuto prevê que terrenos urbanos subutilizados podem ser obrigados a ser ocupados, evitando a especulação imobiliária e incentivando o desenvolvimento urbano equilibrado. Caso o proprietário não cumpra essa exigência, o imóvel pode ser submetido ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo no tempo.

Usucapião Especial Urbano: Permite que pessoas que ocupam uma área urbana por um determinado período, sem contestação, possam reivindicar a posse da terra, desde que cumpram as exigências legais, como a função social da propriedade.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Agência Câmara.

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