A Lei 14.150/21, prorrogou até dezembro o prazo final para os municípios usarem os recursos da Lei Aldir Blanc de incentivo à cultura.

Imagem de Amurca por Pixabay

O Diário Oficial da União publicou na sexta-feira (11) a promulgação de nove leis que reincorporam vetos do presidente Jair Bolsonaro derrubados pelo Congresso Nacional. O presidente vetou oito dispositivos da lei, todos derrubados pelos deputados e senadores em votação ocorrida no início do mês.

Com isso, a Lei 14.150/21 passa a vigorar com os seguintes dispositivos:

– autoriza os estados e municípios a utilizar até 31 de dezembro de 2021 o saldo remanescente das contas criadas para receber os recursos da Lei Aldir Blanc;

– autoriza o repasse aos municípios de recursos que foram devolvidos por eles ao fundo estadual de cultura;

– prorroga a data limite para prestação de contas até 30 de junho de 2022 (recursos estaduais ou municipais) ou 31 de dezembro de 2022 (recursos federais); e

– aumenta a carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc de julho de 2021 para 1º de julho de 2022.

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Licitação

Também foi publicada a promulgação dos vetos derrubados da nova Lei de Licitações. Foram reincorporados três itens rejeitados por Bolsonaro. Um deles retoma a obrigatoriedade de os entes federados publicarem o extrato do edital no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação.

Outro ponto que retorna à lei é o que determina aos órgãos licitantes, nos casos de contratação integrada de obras e serviços de engenharia, a obter a manifestação prévia ou a licença prévia ambiental antes da divulgação do edital.

As demais leis promulgadas com vetos derrubados pelo Congresso são:

Lei 14.119/21 (instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais) – retoma artigo que permite às empresas deduzirem os valores recebidos a título de pagamento da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins;

Lei 14.120/21 (alterou regras do setor elétrico) – retoma trecho que permite a contagem do prazo da outorga de usinas geradoras a partir da entrada em operação comercial da primeira unidade geradora;

Lei 14.129/21 (princípios e regras do governo digital) – permite que o cidadão que tiver indeferido pedido de abertura de base de dados apresente recurso dentro de 10 dias após a notificação. A resposta ao recurso deverá ocorrer no prazo de cinco dias;

Lei 14.130/21 (criou os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) – foram incorporados à lei benefícios tributários relativos aos rendimentos obtidos por esses fundos;

Lei 14.143/21 (excluiu da meta de resultado primário ações e serviços públicos de saúde ligados à pandemia) – permite transferências voluntárias a municípios com até 50 mil habitantes mesmo que a prefeitura esteja inadimplente perante cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais;

Lei 14.144/21 (Lei Orçamentária de 2021) – item reintroduzido autoriza contratações de bombeiros e policiais militares pelo Distrito Federal; e

Lei 14.146/21 (isentou moradores do Amapá de conta luz durante apagão em 2020) – permite o repasse à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) de valores maiores que os calculados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para cobrir o que não foi faturado pela distribuidora durante o blecaute.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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