A Portaria GM/MS Nº 597 estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União, destinados à ajuda orçamentária para que estados e municípios possam pagar o piso nacional dos profissionais de enfermagem.

O Ministério da Saúde estabeleceu como critérios básicos para a divisão dos recursos as questões socioeconômicas e demográficas, a fim de contemplar, principalmente, os municípios com menor poder aquisitivo.

A enfermagem desempenha um papel essencial no sistema de saúde, dedicando-se ao cuidado e bem-estar dos pacientes. No entanto, apesar da importância dessa profissão, muitos profissionais enfrentam desafios, como baixos salários e condições de trabalho inadequadas. Para abordar essas questões, o Piso Nacional da Enfermagem surge como uma iniciativa crucial para garantir uma remuneração justa e valorizar essa categoria profissional.

O que é o Piso Nacional da Enfermagem?

O Piso Nacional da Enfermagem busca estabelecer um salário mínimo para os profissionais de enfermagem em todo o país.

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A ideia é garantir uma remuneração adequada, que reflita a importância e a complexidade do trabalho realizado por esses profissionais. O piso salarial estabelecido abrange enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e é baseado em critérios como formação, experiência e carga horária.

O impacto do Piso Nacional da Enfermagem

A implementação do Piso Nacional da Enfermagem tem um impacto significativo na valorização da profissão e na melhoria das condições de trabalho dos enfermeiros, mas também afeta o planejamento de Estados e Municípios, que tiveram que questionar a União sobre como seria feita esta implementação, tendo em vista que a folha de pagamento é a parte mais onerosa do orçamento.

Um salário mínimo estabelecido proporcionou segurança financeira aos profissionais, incentivando a qualificação e a permanência na área, mas trouxe desafios para gestores de saúde, tanto públicos como privados. Apesar do orçamento apertado, é inegável que a remuneração justa contribui para atrair novos talentos e reduzir a escassez de profissionais, um problema enfrentado por muitos serviços de saúde atualmente.

Recursos

A previsão é que sejam destinados mais de 7 bilhões de reais em recursos, que serão distribuídos de acordo com a tabela no Anexo III da portaria. Veja aqui a portaria completa

De acordo com a publicação, o Fundo Nacional de Saúde realizará os repasses em nove parcelas, seguindo as autorizações e deliberações da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Sendo que os entes federados deverão efetuar o pagamento aos estabelecimentos de saúde que participam de forma complementar ao SUS, após os 30 dias da creditação dos recursos nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com a relação a seguir:

Valores de Referência para Repasse a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos, conforme art. 4º da Portaria GM/MS nº 597/2023

Fonte: Portal FNS

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