O Ministério da Saúde publicou na data de 08 de fevereiro de 2023, a Portaria nº 96/23, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS).
Esta medida é decorrente da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar n°.197/22.
De acordo com a Portaria, os saldos financeiros transpostos ou transferidos serão aplicados para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS, até o limite de dois bilhões de reais.
Esta medida tem como objetivo a sustentabilidade econômico-financeira das entidades beneficiadas, buscando assim a garantia da continuidade da prestação de serviços, reduzindo os riscos de interrupção.
Saldos apurados
O auxílio financeiro é composto por saldos apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 e eventuais transferências de incumbência do Ministério da Saúde.
Confira estes valores remanescentes das contas em aberto acessando o Painel de Saldo de Repasses da LC/197, no nosso portal do Fundo Nacional de Saúde.
O repasse desses recursos será realizado às entidades beneficiadas em até 30 dias, contados da publicação desta Portaria, independente de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos referentes ao sistema de seguridade social, no cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 172/20.
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As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores dos estados, municípios ou Distrito Federal, através do Relatório Anual de Gestão (RAG), do respectivo ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados – veja na lista anexa à Portaria nº 96/2023
Por: Portal FNS.