Com a proximidade do fim do ano e, em fase de transição de mandato, os gestores do executivo e legislativo debatem os esforços necessários para aprovar os orçamentos municipais de 2025.
As câmaras de vereadores têm a tarefa de deliberar sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelece o planejamento financeiro do próximo ano, definindo a alocação dos recursos públicos de acordo com a arrecadação de impostos.
Em Anápolis (GO), por exemplo, a Câmara Municipal já aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei complementar 150/2024, que trata da LOA. A proposta estima uma receita de R$ 2,3 bilhões para 2025, valor 6,9% superior ao orçamento atual. O texto será submetido a uma segunda votação antes de ser encaminhado para a sanção do prefeito.
Na Câmara Municipal de Natal (RN), a LOA para 2025 também foi aprovada em primeiro turno, prevendo uma receita e despesa de R$ 5,3 bilhões, o que representa um aumento de 9,37% em relação ao orçamento de 2024. A expectativa é de que o projeto seja aprovado em segunda discussão até 15 de dezembro.
Enquanto isso, em Piracicaba (SP), os vereadores concluíram a segunda votação do projeto de lei que atualiza o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, que prevê R$ 3,3 bilhões para o próximo ano. O PPA é o primeiro instrumento do ciclo orçamentário a ser votado. Nos dias 25 e 28 de novembro, o legislativo municipal analisará alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), enquanto a LOA 2025 será debatida nos dias 2 e 5 de dezembro.
Segundo o especialista em orçamento público Cesar Lima, a Constituição Federal determina que as leis orçamentárias têm execução obrigatória, o que exige dos gestores públicos o cumprimento integral do que foi aprovado.
“Caso ele não execute toda a lei orçamentária, ele tem que justificar porque não a cumpriu. Mas – aí é uma outra situação – caso o gestor realize uma despesa que não está prevista na LOA, isso é passível de crime de responsabilidade, o que pode fazer com que ele perca o cargo e se torne inelegível”, destaca.
O que é a Lei Orçamentária Anual?
A Lei Orçamentária Anual (LOA) pode ser compreendida como a peça legal que estabelece todas as receitas e fixa todas as despesas do governo municipal. Como nome diz, a LOA tem um prazo de vigência anual.
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Esta lei precisa ser apresentada pelo Poder Executivo e considerar o que prevê o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Na LOA deve conter um planejamento de gastos, definindo as obras e os serviços que são prioritários para o município, levando em conta os recursos disponíveis.
Vale destacar que as despesas de pessoal e encargos sociais não podem ultrapassar 60% das receitas correntes líquidas, sendo 54% para o poder Executivo e 6% para o poder Legislativo.
Prazos
De acordo com o Ato de Disposições Transitórias (ADCT), os prazos das leis orçamentárias são os seguintes:
- o projeto do plano plurianual (PPA), para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
- o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
- o projeto de lei orçamentária (LOA) será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Diante disso, pode-se concluir que o PPA deve ser enviado ao Legislativo até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato e devolvido até 22 de dezembro do mesmo ano.
Já a LDO é encaminhada pelo Executivo até o dia 15 de abril e deve ser devolvida pelo Legislativo até 17 de julho do mesmo ano. A LOA, por sua vez, deve ser enviada ao Legislativo até 31 de agosto e devolvida até 22 de dezembro do mesmo ano.
Rombo de quase R$ 15 bi nas contas municipais
No início de 2024, os municípios brasileiros enfrentavam um déficit financeiro acumulado de R$ 14,7 bilhões nos últimos 12 meses. De acordo com dados do Banco Central, esse valor pode alcançar R$ 15 bilhões até o final do ano, caso a tendência atual se mantenha.
Como se trata de um ano eleitoral, o déficit das prefeituras cresce a cada mês, o que, segundo Cesar Lima, dificulta a vida dos gestores que tomarão posse em janeiro do ano que vem.
Para o especialista, o combate à pandemia também contribuiu para esse cenário. “Foi uma coisa realmente fora da curva. Um caso ou outro pode ser de má gestão, mas a maioria foi caso fortuito, por assim dizer”, avalia.
Em janeiro de 2021 — quando os atuais gestores iniciaram seus mandatos — os municípios estavam no azul. Eram R$ 871 milhões de superávit primário.
Ou seja, diferença positiva entre receitas e despesas. De lá para cá, as contas das prefeituras derreteram.
Fonte: Brasil 61