Os Municípios afetados pela estrutura de mineração estão com atraso no repasse da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem).
CNM
A equipe da Confederação Nacional de Municípios (CNM) entrou em contato com Agência Nacional de Mineração (ANM), para sanar dúvidas dos entes federados e questionar sobre a previsão de pagamento do recurso, que desde maio não está sendo repassado aos cofres municipais.
Em resposta ao questionamento da CNM, a ANM se posicionou que após a divulgação da lista final de Municípios beneficiários e os respectivos percentuais de participação a data será definida. A previsão inicial do órgão é que o repasse ocorra em 3 de novembro de 2021. A Agência afirmou ainda que o repasse dos valores acumulados a partir de maio de 2021 serão regularizados mediante os dados repassados, sem que haja risco de perda de recursos para os municípios.
Revisão anual da ANM
A Confederação já havia questionado a ANM sobre o atraso no pagamento que na época declarou que o recurso – que geralmente é repassado aos Municípios até o dia 15 de cada mês, sofreu um atraso. Em nota foi informado que seria necessário uma revisão anual que está prevista na legislação para o período de apuração de maio de 2021 a abril de 2022, e que os valores serão distribuídos com base em dados da produção mineral de 2020 para os Municípios afetados pela atividade de mineração, bem como para os gravemente afetados pela perda da receita da Cfem. – Conforme está previsto na Lei 8.001/1990, os dados estão sendo analisados.
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Entretanto, em virtude da complexidade do procedimento e da reduzida equipe de pessoal da Agência e dos diversos efeitos da pandemia da Covid-19, ainda não tinha sido possível concluir o procedimento de revisão até aquele momento.
A ANM divulgou nos meses de agosto e setembro as listas provisórias dos municípios afetados pela atividade de mineração beneficiários de parcela da CFEM, e após a publicação os Municípios tinham o prazo de 10 dias para solicitar a contestação e pedir a inclusão no rol de beneficiários ou de correção das informações utilizadas para o cálculo.
A data final para essa ação era dia 11 de outubro de 2021, segundo regulamentado pelo parágrafo 1º e 2º do artigo 14 da Resolução 6/2019 da ANM que disciplina o Decreto 9.407/2018. De acordo com a ANM, eles devem analisar e ajustar as contestações para divulgação da versão final da lista anual que será divulgada no sítio eletrônico da Agência até 25 de outubro.