O Ministério da economia divulgou nesta segunda-feira(16) o cronograma do 2º ciclo de emendas individuais na modalidade transferências especiais do orçamento de 2021.
Os entes contemplados neste novo ciclo devem ser divulgados na Plataforma +Brasil a partir do dia 19 de Agosto. Assim como no 1º ciclo, Estados e Municípios devem acessar o ícone de emendas especiais do sistema, realizar a indicação da agência bancária e dar o aceite até o dia 22 deste mesmo mês, para receber os recursos indicados pelos parlamentares.
Em atenção ao disposto no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia divulgam o cronograma para o 2º ciclo de execução das emendas individuais na modalidade transferência especial:
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS | ||
Ação | Responsável | Prazos |
Abertura do SIOP | SOF | De 23 a 26/04 |
Indicação de Beneficiários no SIOP | Parlamentares | De 27/04 até 13/05 |
Divulgação dos Beneficiários na Plataforma +Brasil 1° ciclo | M. Economia | Até 30/05 |
Aceite e Indicação de agência de relacionamento 1° ciclo | Estado ou Município | Até 30/07 |
Registro de Impedimento Técnico a serem superados no período de saneamento no SIOP 1° ciclo | M. Economia | Até 10/08 |
Divulgação dos Beneficiários na Plataforma +Brasil 2° ciclo | M. Economia | Até 19/08 |
Aceite e Indicação de agência de relacionamento na Plataforma +Brasil 2° ciclo | Estado ou Município | Até 22/08 |
Registro de Impedimento Técnico no SIOP 2° ciclo | M. Economia | Até 24/08 |
Consolidação dos Registros no SIOP e Divulgação dos Impedimentos no site do Ministério da Economia | SOF | De 24 a 31/08 |
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Considerações
A disponibilização das emendas na Plataforma +Brasil para a execução do primeiro ciclo foi realizada com a data base do dia 22/06/21 e atendeu a todas as etapas estabelecidas no cronograma até o prazo final do aceite dos beneficiários no dia 30/07/21.
Emendas que tinham créditos tramitando ou que, por outros motivos, não estavam aptas a serem disponibilizadas no dia 22/06/21, mas que tiveram sua situação regularizada, serão disponibilizadas nesse 2° ciclo de execução. Além disso, serão disponibilizadas novamente aos municípios as emendas que não receberam aceite até dia 30/07/21, visto ser um vício sanável, nos moldes do § 5° do art. 74 da LDO.
Já os pedidos de alterações de beneficiário ou de categoria econômica que foram solicitados pelos parlamentares continuarão com impedimento, visto que somente poderão ser sanados na abertura de janelas próprias no SIOP, nos termos do inciso IV do art. 74 da Lei n° 14.116, de 2020, e do inciso I do art. 17 da Portaria Interministerial n° 6.411/2021, do ME e da SEGOV.
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Fonte: Plataforma +Brasil.