A detecção de inconsistências nos dados obtidos dos Relatórios Anuais de Lavra (RALs), utilizados para compilar a lista dos municípios que recebem a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), fez com que a Agência Nacional de Mineração (ANM) reavaliasse as cidades envolvidas.

Segundo a agência, diversas pilhas de material não foram incluídas no cálculo. O advogado especializado em mineração, Alexandre Sion, esclarece os detalhes do ocorrido.

“Em diversos casos, ao declarar pilhas de estéreo, de rejeito, os minadores informaram a substância contida nessas estruturas ao invés da substância mineral extraída. Como resultado, várias pilhas não haviam sido contabilizadas. Ao reavaliar as listas, a ANM identificou a necessidade de retificar a lista provisória dos municípios afetados”, explica.

Diante do episódio, a ANM informa que não considerou as substâncias inicialmente indicadas na base de dados levando em conta os elementos associados aos processos minerários em 2023.

“Os valores da CFEM devidos aos entes federados afetados pela atividade de mineração somente serão distribuídos após a divulgação da lista final anual que ocorre após o trâmite do procedimento previsto na Resolução 143 da ANM. Será divulgada até o dia 10 de maio de cada ano a lista anual dos municípios que tiverem direito ao benefício compensatório por terem sido afetados pelas atividades de mineração”, informa o advogado Alexandre Sion, que ainda acrescenta:

“Os munícipios podem apresentar recurso para requerer alteração no rol dos entes federativos beneficiários da compensação, ou correção das informações utilizadas para o cálculo”, pontua.

CFEM

O superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, lembra que um dos objetivos da CFEM é remunerar os entes produtores de minérios pela exploração que as companhias mineradoras fazem dos recursos naturais.

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“O fato de existir essa estrutura de transporte de uma ferrovia, de um porto ou um mineroduto e o fato de existirem estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento da jazida são as condições que tornam a cidade impactada pela atividade de mineração, então pelo menos nessa parte de rodovias, portos, a legislação prevê sim a possibilidade de ser um município afetado pela atividade da mineração”, explica. 

Segundo o especialista Alexandre Sion, a legislação estabelece que 15% dos valores arrecadados a título de CFEM devem ser distribuídos para o Distrito Federal e os municípios afetados pela mineração.

“São considerados municípios afetados quando a produção não ocorrer em seus territórios, mas sejam utilizados para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais, sejam afetados pelas operações portuárias de embarque e desembarque de substâncias minerais, se possuírem pilhas de estéreo, barragens de rejeito, instalações previstas no plano de aproveitamento econômico em seus territórios”, destaca.

Revisão dos dados

Após verificar as inconsistências, a ANM incluiu novos municípios na lista. Com o resultado, os percentuais daqueles que constavam na lista anteriormente divulgada foram alterados.

O prazo para apresentação de recursos de 1ª instância foi reaberto até o dia 3 de setembro de 2024.

 

Confira aqui a lista completa. As respostas aos recursos recebidos até 12 de agosto de 2024 estão disponíveis na página da ANM na internet. 

Fonte: Brasil 61.

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