Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), foi publicada na noite de sexta-feira (31) uma medida provisória (MP) com a finalidade de alterar a data de revogação de três leis de licitações: Lei 8.666/93, Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e Lei do Pregão (10.520/21).
Com essa mudança, os gestores municipais terão até o último dia útil do ano para se adaptarem à Nova Lei de Licitações, permitindo que as modalidades antigas ainda possam ser utilizadas até essa data.
A medida provisória atende a uma demanda dos prefeitos, uma vez que os modelos antigos de licitação teriam validade somente até o dia 31 de março. Com a prorrogação, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda terão prazo para publicar editais seguindo os formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.
Pregões
Nos últimos doze meses, foram realizados mais de 180.000 pregões no Compras.gov.br, com valor homologado em compras de R$ 167 bilhões de reais. Deste total de compras as micro (ME) e pequenas empresas (EPP) foram vencedoras de R$ 45 bilhões.
As cidades que mais fizeram pregões no sistema em 2021 foram São Paulo (1.947 processos) e Rio de Janeiro (748 processos). Em terceiro lugar está o município mineiro de Itaúna. Com cerca de 93 mil habitantes e localizado a 86 quilômetros de Belo Horizonte, a cidade realizou 453 pregões eletrônicos.
Sobre a Nova Lei de Licitações
A nova lei é avançada e moderna, além de unificar todas as legislações anteriores. Ela espera trazer maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e execução de contratos administrativos.
A partir do novo prazo, a Lei 14.133/21 será o único conjunto de regras a ser seguido para a realização de compras públicas em todo o país.
Todos os órgãos públicos, incluindo a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, devem seguir as normas gerais de licitação e contratação estabelecidas na nova lei, em substituição às anteriores: da Lei Geral de Licitações e Contratos 8.666/93, da Lei do Pregão 10.520/2002 e do Regime Diferenciado de Contratações 12.462/2011.
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A Lei nº 14.133 resultou de um debate de oito anos no Congresso Nacional e contém várias inovações que visam à desburocratização, eficiência e racionalização dos processos, economia e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Enap
Esther Dweck, Ministra da Gestão, Inovação e Serviços, anunciou que em maio a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) promoverá uma capacitação direcionada aos gestores públicos com o objetivo de prepará-los para a nova legislação.
Algumas das principais novidades são:
- Planejamento prévio da contratação;
- Novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão;
- O pregão passará a ser aplicável em todas as esferas da Administração Pública, na nova lei de licitações e também pode ser utilizado por estados e municípios;
- Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); entre outras novidades.
Fonte: Agência Brasil – Brasília.