O governo federal divulgou a Resolução 02/2023, com o propósito de estabelecer normas e procedimentos relacionados à alocação dos alimentos adquiridos por intermédio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Essa iniciativa, retomada por meio da Medida Provisória (MP) 1.166/2023 e regulamentada pelo Decreto 11.476/2023, é coordenada pelos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), e executada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em colaboração com os governos estaduais e municipais.

O PAA tem como objetivo principal promover o acesso à alimentação adequada e saudável para a população em situação de vulnerabilidade social, além de fortalecer a agricultura familiar. Por meio desse programa, são adquiridos alimentos diretamente dos agricultores familiares e destinados a entidades socioassistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos públicos que atendem indivíduos em condições de carência alimentar.

A publicação da Resolução 02/2023 reforça o compromisso do governo em estabelecer diretrizes claras e eficientes para a correta destinação dos alimentos adquiridos pelo PAA. As normas e procedimentos definidos visam assegurar a qualidade dos alimentos, o controle adequado do estoque e a distribuição equitativa entre as instituições beneficiárias.

Através dessa medida, o governo federal busca aprimorar o alcance e a efetividade do Programa de Aquisição de Alimentos, contribuindo assim para o combate à fome e para a melhoria da segurança alimentar no país.

Povos indígenas

A Resolução 02/2023 apresenta como destaque medidas para incentivar a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) em terras indígenas e territórios ocupados por povos e comunidades tradicionais.

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A inclusão de terras indígenas e comunidades tradicionais como alvos específicos do PAA reflete o compromisso do governo em promover a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável dessas populações, reconhecendo sua importância cultural e socioeconômica. Essa iniciativa busca fortalecer a agricultura familiar nessas regiões, valorizando seus sistemas de produção tradicionais e fomentando a comercialização de seus alimentos.

Outro aspecto relevante introduzido pela resolução é a ampliação do escopo do programa para incluir a possibilidade de fornecimento de alimentos a indivíduos diagnosticados com desnutrição e atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN). Essa medida visa combater a desnutrição e suas consequências, proporcionando acesso direto a alimentos saudáveis e nutritivos para aqueles que mais precisam.

Inscrições e Prazos

Agricultores familiares e suas entidades organizativas de todo o país têm até o dia 30 de junho de 2023 para se inscreverem na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS) do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Essa importante etapa do programa visa estimular a participação dos agricultores familiares no fornecimento de alimentos para instituições socioassistenciais.

A inscrição dos projetos deve ser realizada por meio do site oficial da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), entidade responsável pela execução do PAA. Ao acessar o site, os interessados encontrarão todas as informações necessárias para realizar o processo de inscrição de forma eficiente e transparente.

No intuito de promover a inclusão e o fortalecimento da agricultura familiar, o PAA estabelece um limite de venda de até R$ 15 mil por ano para cada agricultor familiar participante na modalidade CDS. Essa medida visa garantir um acesso mais equitativo aos benefícios do programa, ao mesmo tempo em que incentiva o desenvolvimento econômico sustentável das comunidades rurais.

É importante ressaltar que existem critérios de participação que devem ser observados pelos agricultores familiares e suas entidades organizativas no momento da inscrição. Esses critérios são estabelecidos com o intuito de assegurar a transparência, a eficiência e a correta aplicação dos recursos destinados ao programa. Neste sentido, recomenda-se uma leitura atenta da Resolução 02/2023, para evitar que a sua inscrição seja impedida de participar do programa.

A extensão do prazo para inscrição dos projetos na modalidade CDS do PAA representa uma oportunidade para agricultores familiares e suas entidades aproveitarem os benefícios desse programa governamental, contribuindo para a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável do país.

Fonte: MDA.

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