O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (26) a Lei Complementar nº 210, que institui novas regras para as emendas parlamentares no orçamento federal, buscando maior transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

A medida, aprovada sem vetos, visa aprimorar a rastreabilidade e a destinação de verbas destinadas por deputados e senadores a projetos e obras locais.

A legislação é vista como resposta direta ao bloqueio de pagamentos imposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto, quando a Corte suspendeu os repasses devido à falta de clareza sobre o uso dos recursos.

Prioridades

Um dos destaques da nova lei é a exigência de que pelo menos 50% das emendas de comissão sejam destinadas ao setor de saúde, disposição inicialmente retirada pelo Senado, mas restabelecida pela Câmara dos Deputados.

Essa regra busca assegurar recursos para áreas críticas e reforçar o orçamento federal em um momento de restrições fiscais. A legislação também fixa novos critérios para as emendas de bancada estadual, que devem priorizar projetos estruturantes nas áreas de saúde, educação, saneamento, habitação e transporte.

A iniciativa visa atender às necessidades estratégicas de cada estado e promover um desenvolvimento regional mais equilibrado.

Controle e transparência

A sanção ocorre em um cenário de pressão por maior controle sobre as emendas, especialmente após questionamentos do STF.

Especialistas apontam que a nova lei representa um avanço no fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e na eficiência dos gastos públicos.

Com as novas regras, o governo espera destravar o pagamento das emendas e assegurar que os recursos cheguem de forma mais rápida e transparente às comunidades, reforçando a confiança da população na gestão pública.

Limite 

Para o exercício de 2025, o limite para emendas parlamentares considerará o teto previsto na Constituição para as emendas impositivas, acrescido de R$ 11,5 bilhões para as emendas não impositivas.

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O limite para as emendas individuais e de bancadas estaduais deve seguir as regras do regime fiscal sustentável, previstas na Lei Complementar 200, de 2023, do Novo Arcabouço Fiscal.

No caso das emendas de comissão, que não são impositivas, o cálculo é diferente. O limite tem como base o valor global do ano anterior, mais o IPCA dos últimos 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.

O texto prevê que para o orçamento de 2025, em particular, os órgãos executores de políticas públicas deverão publicar critérios e orientações de execução das programações de interesse nacional ou regional, que deverão ser observados em todas as programações discricionárias do Executivo.

Impedimentos técnicos

Todas as emendas parlamentares estão sujeitas a possíveis impedimentos técnicos, definidos anualmente pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e também pela Lei complementar, que estabelece uma lista de restrições específicas.

A Lei proíbe que sejam aplicados impedimentos às emendas parlamentares que não sejam igualmente válidos para as programações orçamentárias do Poder Executivo, garantindo isonomia na aplicação das regras.

Apesar da publicação da nova lei, os recursos das emendas parlamentares que não foram liberados até o momento permanecem bloqueados até que o STF julgue o mérito desta nova legislação. Confira aqui a Lei Complementar nº 210.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios.

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