O Presidente da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA, divulgou nesta sexta-feira (13) portaria que Estabelece critérios e convoca os proponentes a cadastrarem propostas para aplicação de recursos orçamentários e financeiros a Municípios como proponentes para o Programa de Resíduos Sólidos Urbanos.
Os gestores municipais interessados em participar devem realizar cadastro de proposta na Plataforma +Brasil em um prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação da PORTARIA FUNASA Nº 4.013, DE 13 DE AGOSTO DE 2021, podendo ser prorrogado por igual período.
O Programa de Resíduos Sólidos Urbanos contemplará ações voltadas à coleta e transporte de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), classificados como aqueles gerados em atividades domésticas residenciais (urbanas ou rurais), de comércios e órgãos públicos equiparados aos resíduos domésticos e aqueles gerados em serviços públicos de limpeza urbana.
Plataforma Mais Brasil
A inscrição de propostas será por meio da Plataforma Mais Brasil no programa nº 3621120210014, disponível no sítio eletrônico (https://idp.plataformamaisbrasil.gov.br/idp/). A portaria é voltada especificamente para municípios com até 50.000 mil habitantes, e que não estejam dentro de regiões metropolitanas ou Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE).
Após a publicação da classificação preliminar, os Proponentes que tiveram a proposta selecionada, de acordo com a disponibilidade orçamentária, deverão apresentar o plano de trabalho completo em 15 dias úteis e somente serão aprovados os planos de trabalho que cumprirem os requisitos, sem prejuízo das demais obrigações dispostas na Portaria nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
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Valor
O valor mínimo das propostas deve atender ao art. 9º, inc. IV e V, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que veda a celebração de instrumentos para a execução de obras e serviços de engenharia com valor de repasse inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e para a execução de despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos com valor de repasse inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Para as propostas apresentadas, não será exigida contrapartida.
A portaria não contempla cadastro de obra, neste sentido os gestores devem se atentar para não realizar cadastro em objeto que não está contemplado no programa. Serão financiáveis caminhões compactadores de coleta convencional e veículos de coleta seletiva, cujo valor total do convênio não ultrapasse R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
As propostas serão classificadas de acordo o IDGR de cada Município, calculado pela equação (1) considerando a escala de equivalência normalizada e os pesos dos indicadores constantes na Tabela 1:
Onde:
n: número de indicadores;
i: ordem dos indicadores;
pi: peso do indicador;
vi: valor normalizado do indicador.
Tabela 1 – Normalização adotada para a aplicação dos indicadores e pesos adotados com base no trabalho de Santos et al. (2021) com consulta à especialistas por meio do método Analytic Hierarchy Process
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Fonte: Diário Oficial da União/DOU