Foi Vítima de Golpe no Pix? Nova Regra do Banco Central Facilita Devolução Imediata
O Banco Central (BC) publicou na quinta-feira da semana passada uma nova resolução que altera as regras do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos que se tornou o mais utilizado do país.
A medida aprimora o Mecanismo Especial de Devolução (MED), com o objetivo de ampliar a proteção a vítimas de fraudes, golpes e situações de coerção.
A partir de 1º de outubro, o MED passará a funcionar de maneira 100% digital, diretamente dentro dos aplicativos das instituições financeiras. Isso significa que o usuário poderá contestar uma transação suspeita de forma simples, rápida e sem a necessidade de entrar em contato com centrais de atendimento ou abrir protocolos de reclamação.
Segundo o BC, a mudança busca tornar o processo de devolução mais ágil e acessível, reduzindo a burocracia e aumentando a eficiência na resposta a incidentes de fraude. Com a atualização, todos os bancos participantes do Pix deverão oferecer a funcionalidade em seus ambientes digitais.
O mecanismo funciona como uma espécie de “trava de segurança”: quando há indícios de que a transação foi realizada sob fraude ou coação, os valores podem ser bloqueados e analisados, permitindo a devolução ao cliente prejudicado.
Contas
Outra alteração no MED, prevista na resolução publicada, é a possibilidade de realizar a devolução dos valores a partir de diferentes contas, e não apenas daquela que recebeu diretamente o dinheiro da fraude.
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Até agora, a regra previa que a restituição fosse feita exclusivamente pela conta usada no golpe. O problema é que, na prática, os criminosos costumam transferir rapidamente os recursos recebidos para outras contas, esvaziando a primeira antes mesmo de qualquer contestação do cliente.
Com as melhorias, o MED passará a rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro. Esses dados serão compartilhados entre as instituições envolvidas, possibilitando a devolução em até 11 dias após a solicitação, segundo o Banco Central.
A nova funcionalidade estará disponível de forma opcional a partir de 23 de novembro e se tornará obrigatória em fevereiro do próximo ano.
“O BC espera que, com essa medida, aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes”, esclarece o banco, em nota.
Sobre o MED
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira.
A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fonte: Agência Brasil.





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