FNS Divulga Orientações para CIBs Aprovarem Emendas Parlamentares
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) publicou a Nota Informativa nº 1/2025, orientando as Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) sobre os procedimentos para pactuar e aprovar indicações de emendas parlamentares destinadas ao custeio de ações e serviços públicos de saúde.
O documento reforça que esses recursos, essenciais para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), devem seguir o planejamento da rede assistencial, em consonância com os princípios da Lei 8.080/1990. Para garantir a correta aplicação das verbas, a Nota lembra a necessidade de observar a legislação vigente, normas infralegais e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os marcos normativos citados estão as Portarias GM/MS 6.904/2025, referente às emendas individuais, e 6.928/2025, que trata das emendas de bancada estadual e de comissões permanentes do Congresso. O texto também destaca o entendimento do STF na ADPF 854, segundo o qual a execução das emendas exige comprovação de viabilidade técnica, orçamentária e de capacidade operacional do ente beneficiário.
Para agilizar o processo, o Sistema InvestSUS ganha uma funcionalidade que gera, de forma automática, minutas eletrônicas de resolução, permitindo assinatura digital pelos membros das CIBs. A expectativa é reduzir o intervalo entre a deliberação das comissões e a formalização das decisões, acelerando a liberação dos recursos.
As propostas aprovadas deverão priorizar o custeio da atenção primária e contemplar ainda serviços de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, ampliando o acesso da população a atendimentos especializados.
As resoluções das CIBs serão assinadas exclusivamente pelos presidentes das comissões, a partir das propostas previamente cadastradas pelos municípios no InvestSUS.
Tutorial de assinatura disponível
Com o intuito de facilitar a operacionalização da nova funcionalidade do InvestSUS, o FNS também disponibiliza o tutorial completo para a assinatura digital das resoluções das CIBs.
O material orienta os gestores sobre o uso do certificado digital na plataforma, promovendo mais celeridade e segurança na tramitação dos documentos.
A Diretoria-Executiva do FNS reforça a importância de que as CIBs observem rigorosamente os critérios técnicos, operacionais e financeiros na deliberação das propostas, garantindo que os recursos sejam efetivamente utilizados em ações que contribuam para o fortalecimento do SUS e a melhoria da saúde da população.
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Prorrogado o prazo para cadastro de propostas no InvestSUS
A Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde (FNS) adiou para 27 de julho de 2025 o encerramento do prazo de cadastramento e envio de projetos no sistema InvestSUS relativos à execução das emendas parlamentares deste ano.
A prorrogação acrescenta 30 dias ao calendário original, dando mais tempo a estados, municípios e parlamentares para adequar seus planos às recentes alterações na programação orçamentária e concluir a formalização das propostas.
Segundo o FNS, todas as demais fases do cronograma permanecem inalteradas. Os projetos submetidos dentro do novo prazo seguirão para análise técnica e trâmites regulares, em conformidade com a legislação vigente.
Retomada de obras paralisadas ou inacabadas
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria GM/MS nº 7.384/2025, que reabre o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal manifestem interesse na retomada de obras paralisadas ou inacabadas com recursos federais no âmbito do SUS.
A nova portaria substitui a anterior (nº 3.084/2023), mantendo os objetivos do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Saúde, mas atualizando os prazos e orientações para adesão dos entes federativos.
O Ministério da Saúde reforça que a medida visa assegurar a continuidade dos investimentos e a entrega de unidades de saúde essenciais para a população, promovendo melhorias no acesso e na qualidade dos serviços.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Portal FNS
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