Em decisão no final na tarde desta quarta-feira (14), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União.

A decisão, em caráter liminar, será submetida ao Plenário para referendo. A medida vale até que o Congresso Nacional estabeleça novos procedimentos para a liberação desses recursos, assegurando o cumprimento dos requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questiona a constitucionalidade das Emendas Constitucionais 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022, que tornaram obrigatória a execução das emendas parlamentares.

O ministro Dino, em sua análise preliminar, considerou que a execução de emendas orçamentárias sem critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade é incompatível com a Constituição Federal.

O parecer encaminha comunicado ao Presidente da República e aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, para ciência e cumprimento imediato desta decisão, solicitando-lhes informações a serem prestadas no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 6º da Lei nº 9.868/1999.

O que são as emendas impositivas?

Emendas impositivas são aquelas que, por força de lei, devem ser executadas pelo Poder Executivo, independentemente de sua conveniência ou oportunidade, e incluem as emendas individuais de transferência especial (conhecidas como “PIX”), emendas de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas.

Estas emendas destinam-se a transferir recursos para Estados, Distrito Federal e Municípios, e a sua execução deve respeitar critérios específicos previstos na Constituição, conforme delineado na Emenda Constitucional 105/2019.

Como fica a execução dos convênios e contratos de repasse?

O ministro ressaltou que o atual modelo de emendas impositivas retira parte significativa da autonomia do Poder Executivo na execução das políticas públicas, transformando parlamentares em “co-ordenadores de despesas”, o que, segundo ele, pode comprometer o princípio da separação dos Poderes, uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal.

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A suspensão determinada pelo ministro Flávio Dino não afeta, entretanto, os recursos já destinados a obras em andamento ou a ações voltadas ao atendimento de calamidades públicas, desde que essas tenham sido formalmente declaradas e reconhecidas através dos sistemas de transferências de recursos como a plataforma Transferegov.

A decisão sublinha a responsabilidade do Poder Executivo em verificar, de forma motivada e transparente, a aptidão das emendas para execução, conforme os requisitos técnicos e legais vigentes, de modo que os recursos destinados tenham consonância com as boas práticas da administração pública.

Esta medida se alinha à crescente preocupação com o controle e a fiscalização dos gastos públicos, especialmente no que se refere às transferências especiais, que têm sido objeto de regulamentações rigorosas por parte de órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU).

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (16) manter a suspensão, por tempo indeterminado, da execução de emendas parlamentares ao Orçamento da União.

Até o momento, já votaram o relator Flávio Dino, seguido por André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira (16) para registrar seus votos na sessão virtual extraordinária convocada exclusivamente para tratar do assunto.

Com essa votação, foram confirmadas três liminares (decisões provisórias) emitidas por Dino, que suspendem a execução de diferentes tipos de emendas ao Orçamento apresentadas por parlamentares, incluindo as emendas impositivas individuais e de bancada dos estados, cuja execução seria obrigatória.

Leia a íntegra da decisão.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: STF.

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