O prazo de adesão ao Programa de Renegociação em Longo Prazo de Débitos, o Relp termina na próxima terça-feira 31 de Maio.
Para manter parte do negócio de pé durante a pandemia da Covid-19, o carioca Mário Cunha precisou optar pelo que pagaria primeiro.
Depois de passar três meses fechado em 2020, na reabertura amargou perdas da ordem de 80% de seu faturamento. Fechou duas unidades de sua rede de restaurantes, focada no atendimento a funcionários de empresas. Como boa parte dos trabalhadores se manteve em home office, ele teve de mandar embora 60 dos 90 funcionários que possuía.
“Passei a pagar fornecedores para abastecer os restaurantes e a rescisão de funcionários”, comenta Cunha. Ele faz parte dos 650 mil empresários aptos a fazer a adesão ao Programa de Renegociação em Longo Prazo de Débitos, o Relp, segundo a estimativa da Receita Federal .
Cunha não perdeu tempo, logo nos primeiros dias, contratou a renegociação de dívidas. “Estou em dia com todos os funcionários e, agora, estou em dia com os impostos. Graças ao Relp eu pude voltar a pagar imposto no mês de abril. Fiz a adesão sem nenhuma dificuldade.”
Adesão ao Relp
A adesão ao Relp é feita por meio da página dos portais do Simples Nacional, Simei ou do Regularize, de acordo com o porte da empresa e o estado da dívida, se ainda administrada pela Receita Federal, ou se já está ativa, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGRN). O desconto sobre multas e juros e o prazo para pagamento variam de acordo com a perda de receita em 2020, o comparativo é feito com o ano de 2019. Há ainda a possibilidade de desconto de 100% de encargos de honorários advocatícios.
O Sebrae orienta que o Relp é uma excelente possibilidade para empreendedores que estão com débitos tributários. O Sebrae disponibiliza orientação para empresários que estejam com dúvidas na adesão. “Nossa atuação é levar até a ponta a existência desse programa para que o empreendedor conheça e saiba como fazer a adesão a esse programa de parcelamento que é essencial nesse contexto de retomada econômica.”, pontua a analista de políticas públicas do Sebrae, Lilian Toledo.
Ela lembra que o órgão atuou junto a parlamentares para a derrubada do veto ao Relp. Para o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), a renegociação tributária voltada para micro e pequenos empresários, além dos empreendedores individuais, é fundamental para salvar as empresas que sofreram muitas perdas com a pandemia da Covid-19.
“Hoje nós temos grande parte das nossas empresas endividadas, é um endividamento grande, o país não vem crescendo há praticamente 10 anos. Então, é muito importante esse apoio do governo e do parlamento brasileiro”, contextualiza o parlamentar.
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No caso de Cunha, o empresário do Rio de Janeiro, ele obteve descontos de 90% sobre juros e multas e 15 anos para pagar. Hoje, o faturamento não é o mesmo de 2019, mas cresceu em relação a 2021 e a empresa já pode recontratar 16 funcionários.
Até o dia 11 de maio, segundo levantamento parcial da Receita Federal, 50.505 empresas haviam feito a adesão ao Relp. Desses, pouco mais de 16 mil são MEI. O número cresceu a partir do dia 10 de maio.
“Acreditamos que o aumento do número de adesões observado a partir de 10/05, está relacionado a comunicação remetida pela Receita Federal do Brasil para a Caixa Postal dos contribuintes que podem optar pelo Relp, e também para a Caixa Postal do responsável legal, isto é, o empresário, a pessoa física, responsável pela empresa que pode aderir ao Relp”, declarou a Receita em nota.
Como renegociar?
O empresário precisa acessar o portal do e-CAC no site da Receita Federal e fazer o login (que pode ser feito por meio do e-gov). Na opção, “Pagamentos e Parcelamentos”, selecionar “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”.
É possível incluir dívidas que já estavam parceladas ou mesmo em discussão administrativa. O financiamento pode ser feito em até 180 meses. É preciso fazer o pagamento da primeira parcela para aderir ao programa. Também é necessário o pagamento integral das oito primeiras parcelas, caso contrário, o refinanciamento será cancelado.
O percentual de desconto está condicionado às perdas que o empresário tenha tido durante a pandemia da Covid-19. A comparação é feita com o ano de 2019. Para micro e pequenas empresas a prestação mínima é de R$ 300,00 e, para MEI, de R$ 50,00.
Confira o percentual de acordo com as perdas:
- 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
- 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
- 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
- 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
- 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
- Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
Fonte: Brasil 61.