Com o intuito de mitigar os efeitos da crise econômica sobre as empresas em recuperação judicial, o convênio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve impactar positivamente o andamento deste tipo de processo.

A medida publicado em 30 de agosto de 2024 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), altera o Convênio ICMS nº 59, de 22 de junho de 2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.

O convênio permite que as empresas parcelem seus débitos de ICMS em até 180 meses, além de garantir reduções nas multas e juros incidentes sobre as dívidas. A flexibilização tem como objetivo proporcionar às companhias um espaço para reestruturar as finanças sem comprometer o fluxo de caixa necessário para manter suas operações.

As micro e pequenas empresas, além da possibilidade de parcelamento de débitos de ICMS, podem parcelar suas dívidas fiscais em até 144 meses, com possibilidade de ser estendido para o limite de 156 meses, caso as empresas estejam envolvidas em projetos sociais, oferecendo condições ainda mais favoráveis para sua recuperação financeira.

Especialistas da Conjur destacam que a adesão dos estados à legislação será fundamental para o sucesso da iniciativa. O Convênio nº 105/2024 já foi adotado por várias unidades federativas, incluindo Acre, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e o Distrito Federal.

Com isso, apenas empresas situadas nesses estados poderão se beneficiar imediatamente das condições facilitadas para o pagamento de suas obrigações fiscais. A expectativa é de que mais estados sigam o exemplo, para ampliar a capacidade de atendimento da medida.

Ambiente econômico

Além de melhorar o ambiente econômico para as empresas em dificuldades, o convênio também visa assegurar a continuidade do recolhimento de tributos por parte dos estados.

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Deste modo, os entes federativos querem manter um fluxo de receitas continuo para o financiamento de suas atividades, enquanto promovem um ambiente econômico mais sustentável para as empresas.

Outro aspecto relevante do convênio é a possibilidade de compensar os lucros obtidos com os descontos concedidos pelos credores, sem a restrição de 30%. Além disso, a isenção de PIS e Cofins sobre os descontos previstos no plano de recuperação contribui para uma menor carga tributária, ampliando as chances de sucesso no processo de recuperação.

A iniciativa se soma a outras medidas recentes voltadas à reestruturação empresarial, como a Lei nº 14.112/2020, que trouxe mudanças na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Com a implementação do convênio do ICMS, espera-se que um número crescente de empresas consiga evitar a falência, garantindo a recuperação dos negócios e colaborando com a retomada econômica.

A medida se consolida como um componente relevante nas políticas públicas destinadas à recuperação econômica do país, e oferece uma solução prática para o atual momento, onde as taxas de juros mais altas têm afetado a capacidade das empresas de se manter no mercado.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Conjur.

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