O gestor responsável que não atualizar seus dados no sistema poderá ser enquadrado na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e por Improbidade Administrativa, além perder recursos para o Município.

SIOPS

Os Municípios que ainda não enviaram o relatório referente ao último bimestre de 2022 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) devem realizar o envio o quanto antes para não ficarem com irregularidades no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) que podem acarretar em bloqueio de repasses da União e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Prefeitos e Secretários foram notificados via sistema da necessidade de homologar as informações o quanto antes. O Ministério da Saúde disponibilizou os arquivos de estrutura para preenchimento dos dados, baixe aqui. O prazo dos Municípios vai até o dia 30 de janeiro de 2023.

Depois de realizado o envio dos dados para o SIOPS, a liberação dos recursos deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido no sistema para análise das informações enviadas.

Confira aqui a situação de entrega do seu Município por bimestre. Em caso de dúvidas no preenchimento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), os Municípios devem entrar em contato com a coordenação da plataforma através do telefone (61) 3315-3173 ou e-mail siops@saude.gov.br.

O que é o sistema SIOPS?

O SIOPS é um sistema disponibilizado pela internet que tem por objetivo apurar as receitas totais e os gastos em ações e serviços públicos de saúde.

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Foi institucionalizado no âmbito do Ministério da Saúde, com a publicação da Portaria Conjunta MS/ Procuradoria Geral da República nº 1163, de 11 de outubro de 2000, posteriormente retificada pela Portaria Interministerial nº 446, de 16 de março de 2004.

Atualmente, o SIOPS é coordenado pela Área de Economia da Saúde e Desenvolvimento – AESD, da Secretaria Executiva.

O preenchimento de dados do SIOPS tem natureza declaratória e busca manter compatibilidade com as informações contábeis, geradas e mantidas pelos Estados e Municípios, e conformidade com a codificação de classificação de receitas e despesas, definidos em portarias, pela Secretaria do Tesouro Nacional/MF.

As informações coletadas pelo SIOPS são provenientes do setor responsável pela contabilidade do Ente federado, podendo-se utilizar para o preenchimento do SIOPS os dados contábeis ou as informações dos relatórios e demonstrativos de execução orçamentária e financeira dos governos estaduais e municipais.

Tais informações são inseridas no sistema e transmitidas eletronicamente, através da internet, para o banco de dados do DATASUS/MS, gerando indicadores, de forma automática, a partir das informações declaradas pelos entes federados.

Fonte: DATASUS Sistemas.

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