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Como Parcelar Dívidas Tributárias de Estados e Municípios Junto à Receita Federal

A Receita Federal passou a oferecer aos órgãos públicos a possibilidade de parcelar débitos confessados em DCTFWeb diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

O novo serviço, chamado Parcelamento Simplificado de Órgãos Públicos, representa mais uma etapa na digitalização do atendimento. A adesão ao sistema será implantada de forma gradual. Neste primeiro momento, podem ser parceladas as competências vencidas até abril de 2025. A cada mês, uma nova competência será incluída.

Em setembro, por exemplo, será possível parcelar débitos vencidos até maio, em outubro até junho, e assim sucessivamente. Enquanto a liberação não ocorrer, o pedido deverá ser feito por processo digital e ficará sujeito à análise das equipes regionais.

O parcelamento pode ser feito em até 60 prestações mensais, com valor mínimo de R$ 500 por parcela. A formalização acontece com o pagamento da primeira prestação, gerada em Darf no momento da solicitação.

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As demais serão automaticamente descontadas dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que, segundo a Receita, garante maior previsibilidade e eficiência na quitação das dívidas.

A iniciativa se soma ao serviço lançado em julho, que passou a permitir o parcelamento online de débitos previdenciários declarados em GFIP.

Juntas, as medidas ampliam a digitalização do atendimento aos entes públicos, oferecendo mais agilidade, transparência e incentivo à regularidade tributária.

Como é feito?

A Receita Federal oferece diferentes formas de parcelamento para débitos de estados, Distrito Federal e municípios. Veja o passo a passo para solicitar e acompanhar o processo:

1. Verifique o tipo de débito

  • Contribuições previdenciárias declaradas em GFIP/SEFIP (até 10/2022):
    O parcelamento deve ser solicitado diretamente no site da Receita Federal.
  • Débitos confessados em DCTFWeb:
    O pedido também é feito pelo site da Receita.
    • Para competências mais recentes, pode ser necessário verificar se já existem negociações anteriores que autorizam a retenção automática de valores do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
    • Nesses casos, o pedido deverá ser formalizado por processo digital.

2. Escolha as condições do parcelamento

  • O parcelamento pode ser feito em até 60 prestações mensais.
  • A parcela mínima é de R$ 500,00.
  • Caso a dívida já tenha sido parcelada anteriormente, é possível solicitar um reparcelamento, que pode incluir débitos novos.
    • Nesse caso, a primeira parcela corresponde a 10% do total da dívida.
    • Se já houver um reparcelamento anterior, a entrada sobe para 20%.

3. Formalize o pedido

  • A formalização ocorre com o pagamento da GPS ou Darf gerado no momento da solicitação.
  • Se o pagamento for feito dentro do prazo, o parcelamento é automaticamente deferido após o processamento.

4. Acompanhe os pagamentos

  • A partir da segunda parcela, os valores são retidos automaticamente do FPE ou do FPM.
  • Esse mecanismo garante segurança e previsibilidade na quitação dos débitos.

5. Atenção aos prazos

  • O parcelamento pode ser solicitado enquanto a dívida não tiver sido enviada para inscrição em Dívida Ativa da União.
  • Após o envio, a negociação deve ser feita junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Quanto tempo leva?

Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

👉 Veja no link mais informações sobre como parcelar dívidas tributárias de estados e municípios junto à Receita Federal

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Receita Federal.

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