O texto aprovado altera a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara de Notícias

O debate sobre a obrigação dos órgãos públicos em divulgar os extratos de contas bancárias, vem sendo discutido pela Câmara dos Deputados desde o ano de 2015, quando o então deputado alagoano João Henrique Caldas propôs no Projeto de Lei 2144/15, a publicidade destes dados em complemento as obrigações da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Ementa

Acrescenta dispositivos à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal.

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (25) proposta que obriga as entidades e órgãos públicos a divulgar os extratos bancários de todas as contas mantidas por eles em instituições financeiras.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) ao Projeto de Lei 2144/15, do ex-deputado JHC (AL). A versão aprovada, que altera a Lei de Acesso à Informação (LAI), faz ajustes na redação para deixar mais clara a intenção original do autor do projeto.

“Apesar do enorme avanço alcançado pela elaboração da LAI, faz-se necessária a divulgação pelos órgãos e entidades públicas dos seus extratos bancários, para que haja um efetivo controle de seus gastos públicos por parte da sociedade e dos órgãos de fiscalização”, disse Kataguiri.

O texto aprovado também impede que haja revisão da classificação de uma informação (por exemplo, de livre para secreta) depois de requerido o acesso a ela por um cidadão.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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