O CAUC desempenha um papel fundamental ao fornecer informações cruciais sobre o status de conformidade com os requisitos fiscais necessários para a celebração de instrumentos de transferência de recursos do governo federal.

Essa função abrange não apenas os entes federativos e seus órgãos, mas também as Organizações da Sociedade Civil (OSC).

Para cumprir essa missão, o CAUC centraliza as informações provenientes de cadastros de adimplência e sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais gerenciados pelos órgãos e entidades da União. Essa consolidação de dados é apresentada de maneira acessível em um único documento, simplificando a verificação dos requisitos fiscais essenciais para a concessão de transferências voluntárias.

O propósito subjacente a essa iniciativa é facilitar a avaliação do cumprimento dos requisitos fiscais, beneficiando não apenas os gestores dos entes federativos e OSC, mas também os gestores federais.

Ao criar um sistema unificado e de fácil acesso, o CAUC contribui para a eficiência e transparência no processo de recebimento de transferências voluntárias, promovendo uma gestão mais eficaz e responsável dos recursos públicos.

No contexto das parcerias entre entes federativos, organizações não governamentais e o governo federal no Brasil, a busca por recursos públicos através de convênios exige a compreensão profunda de sistemas como o CAUC (Cadastro Único de Convênios) e o SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), sendo vital também considerar o requisito específico de Regularidade Previdenciária.

Regularidade Previdenciária no CAUC

Além dos aspectos previamente abordados, o CAUC inclui um critério fundamental denominado Regularidade Previdenciária.

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Este requisito refere-se à situação previdenciária dos entes federativos e organizações, certificando que estão em dia com suas obrigações relacionadas à seguridade social. Tal exigência é um componente essencial para a contratação de propostas não impositivas eventualmente selecionadas.

  1. Comprometimento com a Seguridade Social:
    A Regularidade Previdenciária reflete o comprometimento dos entes federativos e organizações com a seguridade social, garantindo o cumprimento de suas obrigações previdenciárias. Esse compromisso é crucial para o fortalecimento do sistema previdenciário e para assegurar benefícios a servidores e cidadãos.
  2. Requisito para Contratação de Propostas Não Impositivas:
    A Regularidade Previdenciária no CAUC não é apenas uma formalidade; é um requisito essencial para a contratação de propostas não impositivas, evidenciando a responsabilidade e seriedade dos proponentes na gestão de recursos públicos.
  3. Contribuição para a Transparência:
    Ao incluir a Regularidade Previdenciária como um critério, o CAUC contribui para a transparência na gestão de recursos públicos, pois assegura que os entes e organizações estejam em dia não apenas com suas obrigações fiscais, mas também com suas responsabilidades previdenciárias.

SIAFI

Em paralelo ao CAUC, o SIAFI desempenha um papel crucial na eficiência da administração financeira federal, integrando processos e garantindo transparência na execução orçamentária.

A Regularidade Previdenciária, verificada pelo CAUC, complementa esse sistema, fortalecendo ainda mais a responsabilidade na gestão de recursos públicos.

Ao considerarmos a Regularidade Previdenciária como parte integrante do CAUC, percebemos a importância de uma abordagem abrangente para a contratação responsável de propostas não impositivas.

Nesse contexto, é crucial que os Estados e Municípios que apresentam propostas com tais características mantenham o item 4.2 devidamente regulamentado. A ausência de regularização nesse aspecto impede a celebração de convênios ou contratos de repasse com a União, a menos que a inadimplência previdenciária do ente federado esteja cumprida no sistema do SIAFI.

Para garantir a efetividade e viabilidade de propostas, a regularização do item 4.2 é uma condição primordial. A resolução das pendências previdenciárias no SIAFI é obrigatória para assegurar a conformidade com os requisitos mínimos necessários à formalização de convênios e contratos de repasse com o governo federal.

Manter este item regulamentado não apenas fortalece a posição do ente federado, mas também contribui para a transparência e integridade no processo de gestão de recursos públicos. Isso ajudará a resguardar os interesses da seguridade social, e também a confiança nas parcerias entre diferentes níveis de governo e organizações.

O CAUC, o SIAFI e a Regularidade Previdenciária, em conjunto, estabelecem um padrão para a gestão de recursos públicos, de forma que se possa garantir uma administração transparente, eficiente e comprometida com o bem-estar social.

Normativos relativos ao CAUC

Por: Lucas A L Brandão / Portal Convênios

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