O CAUC desempenha um papel fundamental ao fornecer informações cruciais sobre o status de conformidade com os requisitos fiscais necessários para a celebração de instrumentos de transferência de recursos do governo federal.
Essa função abrange não apenas os entes federativos e seus órgãos, mas também as Organizações da Sociedade Civil (OSC).
Para cumprir essa missão, o CAUC centraliza as informações provenientes de cadastros de adimplência e sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais gerenciados pelos órgãos e entidades da União. Essa consolidação de dados é apresentada de maneira acessível em um único documento, simplificando a verificação dos requisitos fiscais essenciais para a concessão de transferências voluntárias.
O propósito subjacente a essa iniciativa é facilitar a avaliação do cumprimento dos requisitos fiscais, beneficiando não apenas os gestores dos entes federativos e OSC, mas também os gestores federais.
Ao criar um sistema unificado e de fácil acesso, o CAUC contribui para a eficiência e transparência no processo de recebimento de transferências voluntárias, promovendo uma gestão mais eficaz e responsável dos recursos públicos.
No contexto das parcerias entre entes federativos, organizações não governamentais e o governo federal no Brasil, a busca por recursos públicos através de convênios exige a compreensão profunda de sistemas como o CAUC (Cadastro Único de Convênios) e o SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), sendo vital também considerar o requisito específico de Regularidade Previdenciária.
Regularidade Previdenciária no CAUC
Além dos aspectos previamente abordados, o CAUC inclui um critério fundamental denominado Regularidade Previdenciária.
Leia também:
- Confira os 50 Municípios com Bloqueio no FPM Nesta Segunda-Feira (20)
- Governo Deve Apresentar Relatório final da LDO na Terça-Feira
Este requisito refere-se à situação previdenciária dos entes federativos e organizações, certificando que estão em dia com suas obrigações relacionadas à seguridade social. Tal exigência é um componente essencial para a contratação de propostas não impositivas eventualmente selecionadas.
- Comprometimento com a Seguridade Social:
A Regularidade Previdenciária reflete o comprometimento dos entes federativos e organizações com a seguridade social, garantindo o cumprimento de suas obrigações previdenciárias. Esse compromisso é crucial para o fortalecimento do sistema previdenciário e para assegurar benefícios a servidores e cidadãos. - Requisito para Contratação de Propostas Não Impositivas:
A Regularidade Previdenciária no CAUC não é apenas uma formalidade; é um requisito essencial para a contratação de propostas não impositivas, evidenciando a responsabilidade e seriedade dos proponentes na gestão de recursos públicos. - Contribuição para a Transparência:
Ao incluir a Regularidade Previdenciária como um critério, o CAUC contribui para a transparência na gestão de recursos públicos, pois assegura que os entes e organizações estejam em dia não apenas com suas obrigações fiscais, mas também com suas responsabilidades previdenciárias.
SIAFI
Em paralelo ao CAUC, o SIAFI desempenha um papel crucial na eficiência da administração financeira federal, integrando processos e garantindo transparência na execução orçamentária.
A Regularidade Previdenciária, verificada pelo CAUC, complementa esse sistema, fortalecendo ainda mais a responsabilidade na gestão de recursos públicos.
Ao considerarmos a Regularidade Previdenciária como parte integrante do CAUC, percebemos a importância de uma abordagem abrangente para a contratação responsável de propostas não impositivas.
Nesse contexto, é crucial que os Estados e Municípios que apresentam propostas com tais características mantenham o item 4.2 devidamente regulamentado. A ausência de regularização nesse aspecto impede a celebração de convênios ou contratos de repasse com a União, a menos que a inadimplência previdenciária do ente federado esteja cumprida no sistema do SIAFI.
Para garantir a efetividade e viabilidade de propostas, a regularização do item 4.2 é uma condição primordial. A resolução das pendências previdenciárias no SIAFI é obrigatória para assegurar a conformidade com os requisitos mínimos necessários à formalização de convênios e contratos de repasse com o governo federal.
Manter este item regulamentado não apenas fortalece a posição do ente federado, mas também contribui para a transparência e integridade no processo de gestão de recursos públicos. Isso ajudará a resguardar os interesses da seguridade social, e também a confiança nas parcerias entre diferentes níveis de governo e organizações.
O CAUC, o SIAFI e a Regularidade Previdenciária, em conjunto, estabelecem um padrão para a gestão de recursos públicos, de forma que se possa garantir uma administração transparente, eficiente e comprometida com o bem-estar social.
Normativos relativos ao CAUC
- O arcabouço legal do CAUC
- Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, MP/MF/CGU
- Portaria nº 4, de 2 de janeiro de 2020, da STN (consórcios públicos)
- Portaria nº 637, de 6 de janeiro de 2021, da STN
- Instrução Normativa nº 3, de 7 de janeiro de 2021, da STN
Por: Lucas A L Brandão / Portal Convênios