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Bolsa Família: 505 Municípios de 4 Estados Têm o Calendário Unificado Em Setembro

Em setembro, 505 municípios de quatro estados têm o calendário unificado. Investimento do MDS nesses locais é de R$ 391,85 milhões

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou a unificação do calendário de pagamento do Programa Bolsa Família (PBF) para mais de 599,8 mil famílias em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.

A medida, que entra em vigor nesta quarta-feira (17), libera imediatamente os recursos, sem a necessidade de seguir o cronograma escalonado pelo Número de Identificação Social (NIS).

Segundo o MDS, apenas no primeiro dia de transferências, R$ 391,85 milhões serão repassados às famílias beneficiadas. A antecipação busca reduzir as dificuldades enfrentadas por comunidades atingidas por desastres naturais, como estiagens prolongadas e enchentes.

Sul: alívio para famílias atingidas por chuvas

Na Região Sul, os estados vêm sofrendo com fortes chuvas e alagamentos. No Paraná, a medida beneficia os moradores de Boa Vista da Aparecida e Santa Mariana, totalizando 1.730 famílias atendidas, com repasse de R$ 1,13 milhão.

No Rio Grande do Sul, onde todos os 497 municípios permanecem em situação de emergência, mais de 563 mil famílias poderão movimentar os recursos já nesta quarta-feira. O volume de repasses no estado ultrapassa R$ 367,64 milhões.


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Nordeste: seca motiva liberação imediata

O Nordeste também foi contemplado pela unificação do calendário, mas devido à seca. Em Sergipe, quatro municípios – Carira, Nossa Senhora da Glória, Porto da Folha e Tobias Barreto – tiveram o benefício antecipado.

Juntas, essas cidades somam 30,8 mil famílias atendidas, com repasses de R$ 20,41 milhões. No Piauí, os municípios de Anísio de Abreu e Pimenteiras também foram incluídos na medida. Cerca de 3.963 famílias poderão movimentar seus benefícios, que totalizam R$ 2,65 milhões.

Validade da medida

A unificação do calendário do Bolsa Família tem validade inicial de dois (2) meses. Caso a situação de emergência ou calamidade persista, os municípios podem solicitar a prorrogação por igual período, seguindo o mesmo processo do pedido anterior.

De acordo com o MDS, a flexibilização no cronograma é uma forma de garantir mais segurança alimentar e dignidade às famílias que vivem em áreas afetadas por fenômenos climáticos extremos.

Confira aqui a lista de municípios e valores.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: MDS.

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