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ANP: Estados e Municípios Recebem R$ 1,3 Bi em Royalties de Petróleo

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) finalizou nesta semana a distribuição dos royalties do petróleo relativos à produção de junho de 2025, dentro do regime de partilha de produção.

Ipojuca (PE) – Sala de controle da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), da Petrobras.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

De acordo com os números divulgados, os estados receberam R$ 578,5 milhões, enquanto os municípios ficaram com R$ 764,9 milhões.

O repasse, realizado no fim de agosto, marcou o encerramento da transferência direta de recursos a estados e municípios beneficiários, tanto pelos contratos de partilha quanto pelos de concessão e de cessão onerosa. Neste último caso, os pagamentos ocorreram em 27 de agosto.

Segundo a ANP, considerando todos os regimes de exploração, os royalties referentes à produção de junho de 2025 somaram R$ 5,1 bilhões destinados à União, aos estados e aos municípios.

Os recursos beneficiaram 480 municípios e dois estados. “É algo que já vem há bastante tempo e acontece com uma certa frequência. Eles são repassados mensalmente pela Agência Nacional de Petróleo. É mais um recurso para os municípios que ajuda a fortalecer os caixas e a pagar o custeio das máquinas municipais e estaduais”, avalia assessor de orçamento Cesar Lima. 

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Como é distribuído royalties de petróleo

Royalties são uma compensação financeira paga pelas petroleiras para remunerar a sociedade pela exploração de um recurso natural não renovável.

No Brasil, a ANP calcula e distribui esses valores à União, aos estados e aos municípios, obedecendo critérios definidos em lei. Desde 2013, porém, parte das regras aprovadas pelo Congresso está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), o que mantém em vigor, na prática, os percentuais anteriores à mudança. De acordo com a ANP, pela legislação, não há data estabelecida para o pagamento dos valores referentes aos royalties.

O país hoje opera com três regimes de exploração e produção, cada um com alíquota própria de royalties:

  • Concessão: entre 5% e 10% sobre o valor da produção (a alíquota usual é 10%).
  • Cessão onerosa: 10%.
  • Partilha de produção (pré-sal e áreas estratégicas): 15%, definidos em lei.

A divisão dos royalties funciona em duas etapas. Primeiro, calcula-se uma fatia inicial equivalente a 5% do valor da produção. Esse percentual é repartido de uma forma específica entre União, estados e municípios.

Depois, quando a alíquota total de royalties é maior que 5% — o que acontece na maioria dos contratos, que chegam a 10% ou até 15% — a parcela que excede os 5% é distribuída de acordo com outras regras.

Em ambos os casos, a forma de repartir muda conforme a produção acontece em terra ou no mar.

Quando a produção é em terra

Primeiros 5%

  • 70% para o estado produtor;
  • 20% para os municípios produtores;
  • 10% para municípios com instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás.

Acima de 5%

  • 52,5% para o estado produtor;
  • 15% para os municípios produtores;
  • 7,5% para municípios afetados por operações de embarque/desembarque;
  • 25% para o Ministério da Ciência e Tecnologia (apoio à pesquisa e desenvolvimento ligados ao setor).

Quando a produção é no mar (plataforma continental)

Primeiros 5%

  • 30% para estados confrontantes;
  • 30% para municípios confrontantes e suas áreas geoeconômicas;
  • 10% para municípios com instalações de embarque/desembarque;
  • 20% para a Marinha (fiscalização e proteção das áreas de produção);
  • 10% para o Fundo Especial do Petróleo (FEP), repartido entre todos os estados e municípios.

Acima de 5%

  • 22,5% para estados confrontantes;
  • 22,5% para municípios confrontantes;
  • 7,5% para municípios afetados;
  • 7,5% para o FEP;
  • 15% para a Marinha;
  • 25% para o Ministério da Ciência e Tecnologia.

E a “participação especial”?

Além dos royalties, campos de grande volume de produção ou de alta rentabilidade pagam a participação especial (PE), um adicional trimestral cujas alíquotas podem chegar a 40% da receita líquida (após deduções previstas em lei). A divisão da PE é simples:

  • Campos terrestres: 50% União, 40% estado produtor, 10% município produtor;
  • Campos marítimos (exceto pré-sal): 50% União, 40% estado confrontante, 10% município confrontante;
  • Pré-sal com regras específicas (Fundo Social): 50% vão para o Fundo Social do pré-sal, 40% aos estados confrontantes e 10% aos municípios confrontantes (nas hipóteses definidas pela legislação).

Os valores dos depósitos, e os respectivos beneficiários podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para verificar os Royalties, no campo Fundo, selecione “ANP – ROYALTIES DA ANP”. 

Os estados e municípios podem conferir os valores de forma detalhada na aba ‘Royalties’ no site oficial da ANP. De acordo com a agência, os dados referentes ao mês de agosto ainda estão sendo consolidados e devem ser publicados em breve no mesmo site.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fontes: ANP/Brasil 61

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