A Lei nº 14.981/2024 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/09) e estabelece medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços, incluindo de engenharia, voltados ao enfrentamento de impactos provocados por estados de calamidade pública.
Essas situações demandam uma resposta rápida do Estado para proteger a população e o meio ambiente, especialmente em cenários como os causados pelas mudanças climáticas. A nova lei substitui a Medida Provisória nº 1.221, editada em maio deste ano, em resposta às enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (20/09), a Lei nº 14.981, que confirma flexibilizações nas regras previstas pela Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133), seguindo o que já havia sido estabelecido pela Medida Provisória anterior.
O objetivo é agilizar os processos e garantir segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de situações de calamidade pública. A lei permite, em casos específicos, a dispensa de licitações para a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços, incluindo de engenharia.
Situações de calamidade
Diante da urgência em situações de calamidade, a legislação permite a redução pela metade dos prazos mínimos para que os fornecedores apresentem lances e propostas, conforme estabelecido na Lei de Licitações e Contratos.
A Lei ainda simplifica os procedimentos na fase inicial das contratações, dispensando a necessidade de estudos técnicos preliminares e aceitando a apresentação de documentos de forma simplificada.
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De acordo com a nova Lei, as exigências de comprovação de regularidade fiscal e econômico-financeira onde há uma oferta limitada de fornecedores ou prestadores de serviços disponíveis podem ser dispensadas no caso da situação de emergência comprovada.
Prorrogação de contratos existentes
A legislação também prevê, entre outras medidas, a possibilidade de prorrogar contratos vigentes, flexibilizando os prazos estabelecidos pela Lei de Licitações e Contratos.
Além dessas ações, outro mecanismo do normativo permite a celebração de contratos verbais, com o valor limitado a R$ 100 mil, e que seja utilizado apenas em casos de urgência, sem um tempo hábil para formalizar o instrumento contratual.
A norma possibilita que mais órgãos e entidades se associem para realizar compras conjuntas ou utilizem o trabalho realizado por outro órgão como base para suas próprias contratações.
As disposições da Lei nº 14.981 serão aplicadas exclusivamente em situações de calamidade pública decretada ou reconhecida pelo Poder Executivo federal, estadual ou do Distrito Federal, quando a urgência demandar ações imediatas para evitar prejuízos, interrupção de serviços essenciais ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens, tanto públicos quanto privados.
No caso específico do Rio Grande do Sul, as medidas emergenciais adotadas em decorrência da calamidade continuam vigentes até 31 de dezembro de 2024, conforme o Decreto Legislativo nº 37, de maio de 2024.
Todos os estados, municípios e órgãos públicos que se enquadram nesses casos deverão, nos atos de aquisição de bens e serviços, substituir a referência à Medida Provisória 1.221/24 pela nova lei publicada nesta segunda-feira. Acesse a íntegra da Lei nº 14.981.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: MGI.