Na sessão realizada nesta quinta-feira (23), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que determina que os municípios desenvolvam, anualmente, um programa para conter a construção ilegal em áreas de risco, além de definir alternativas habitacionais seguras.

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou o Projeto de Lei 636/23, o qual propõe modificações na Lei 12.340/10, responsável pelos repasses da União para os entes federativos com o objetivo de prevenir e mitigar desastres. Conforme a norma atual, os municípios devem elaborar, anualmente, um Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.

Durante a sessão plenária, o deputado Josenildo (PDT-AP), que atuou como relator, sugeriu a aprovação da proposta, destacando que o texto também estipula a inclusão, nos planos municipais, dos investimentos essenciais em infraestrutura hídrica, ações de prevenção de enchentes e desastres. “A iniciativa é uma medida imprescindível”, afirmou.

“As chuvas no litoral norte de São Paulo em janeiro de 2023 causaram diversos pontos de enchentes e deslizamentos em áreas residenciais e em estradas, que culminaram em uma tragédia humanitária de grandes proporções”, comentou André Figueiredo, citando alguns dos motivos para as mudanças na legislação.

Planos de contingência

Atualmente, os planos municipais para casos de desastres já devem conter:

– indicação das responsabilidades de cada órgão na gestão das ocorrências;
– definição dos sistemas de alerta, com apoio de radioamadores;
– organização dos exercícios simulados com participação da população;
– organização do sistema de atendimento emergencial à população nesses eventos, incluindo rotas de deslocamento, pontos seguros e locais de abrigo;
– definição das ações de atendimento médico-hospitalar e psicológico;
– cadastramento das equipes técnicas e de voluntários; e
– organização da estratégia para recebimento e distribuição de doações.

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A esses itens, a proposta acrescenta a elaboração de programa de contenção de construções irregulares acompanhado da oferta de alternativas habitacionais seguras e exige a relação dos investimentos públicos que serão necessários.

Prestação de contas

Além disso, o texto determina que na prestação de contas anual, já prevista na legislação vigente, seja incluído relatório que obrigatoriamente apresente:

– os exercícios simulados realizados com a participação da população, que incluam passagem pelas rotas de deslocamento e chegada aos pontos seguros;
– a efetividade dos sistemas de alerta a desastres, comprovada em testes periódicos;
– a situação dos pontos de abrigo;
– o treinamento periódico das equipes técnicas e de voluntários para atuação em circunstâncias de desastres;
– a evolução do número de construções irregulares em áreas de risco e as medidas tomadas para contenção desse avanço que incluam disponibilização de alternativas habitacionais seguras; e
– os investimentos realizados em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.

“Acredito que a obrigatoriedade de demonstração desses elementos aos órgãos de controle acarrete um direcionamento mais efetivo das ações realizadas pelos municípios em situação de risco”, disse André Figueiredo ao defender a medida.

O texto segue agora para análise do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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