Os R$ 450 milhões da MP vão para ações de defesa civil e assistência a famílias desabrigadas. O Presidente da República publicou na última segunda-feira 22 de fevereiro de 2021 a Medida Provisória(MP) 1030/2021 para socorrer os municípios atingidos pelas fortes chuvas nos últimos dias.
Ministério do Desenvolvimento Regional será o responsável por utilizar os recursos em parceria com ações da defesa civil e assistência a vítimas de enchentes. Os recursos devem ser garantidos pelo Tesouro Nacional, vindos da receita da União para concessões e permissões neste ano.
Informações Sobre a Tramitação
A comissão mista do congresso nacional fará analise inicial na MP 1030/2021 podendo propor alterações. O texto final aprovado pela comissão será posteriormente colocado em votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Quem pode propor
A Presidência da República pode publicar medidas provisórias mediante casos de urgência e calamidade pública. Essas medidas possuem força de lei e podem ser aplicadas de forma imediata. As chamadas MPs têm validade de até cento e vinte(120) dias. Caso não sejam aprovadas no plenário da Câmara e do Senado dentro deste prazo perdem a sua validade.
Análise Pela Comissão Mista
No Congresso Nacional existe uma comissão mista formada por representantes da Câmara e do Senado, composta por Deputados e Senadores que fazem uma análise da medida provisória, onde é possível apresentar emendas. A comissão após estes debates elabora um parecer que posteriormente será submetido ao plenário das casas legislativas.
“Depois do 45º dia, a MP tranca a pauta do Plenário da Câmara, se já tiver sido aprovada na comissão mista. O prazo na Câmara só começa a contar após a aprovação na comissão mista, que é um órgão do Congresso Nacional. Caso todo o prazo de 45 dias transcorra antes de chegar ao Senado, ela já chega àquela Casa trancando a pauta”.
Votação No Plenário
No Plenário a votação acontece de forma parecida com a de um projeto de lei ordinária. A quantidade mínima de membros presentes deverá ser a maioria ou seja 257 deputados no caso da Câmara e 41 do Senado. Aprovação da MP depende da maioria de votos em um turno.
Depois do Plenário
“Quando o texto da MP é alterado, ela passa a se chamar projeto de lei de conversão (PLV) e precisa ser enviado ao presidente da República para sanção ou veto. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41). Se a MP for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso”.
Acesse a Integra da Medida Provisória: MPV 1030/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias