Nova Lei do Transporte Sanitário Eletivo: Veja o que Muda para os Municípios

Lei 15.390/2026 transforma em política de Estado a ajuda de custo para pacientes do SUS que precisam realizar tratamento em outro município; gestores já devem se preparar para a regulamentação e os impactos orçamentários.

A mudança foi instituída pela Lei nº 15.390/2026, que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e incorpora ao texto legal o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), política que até então era regulamentada principalmente por normas infralegais do Ministério da Saúde.
A nova legislação fortalece a segurança jurídica do programa, mas também impõe novos desafios aos gestores estaduais e municipais do SUS, que precisarão revisar fluxos administrativos, critérios de concessão e planejamento orçamentário antes da entrada em vigor da norma.
O que muda com a nova lei?
Na prática, o Tratamento Fora do Domicílio já é uma realidade para milhares de pacientes encaminhados a centros especializados para realização de procedimentos de alta complexidade.
Entretanto, a ajuda de custo estava baseada em portarias ministeriais, o que gerava insegurança quanto à continuidade da política. Com a sanção da Lei nº 15.390/2026, o benefício passa a integrar definitivamente a Lei Orgânica da Saúde, garantindo maior estabilidade jurídica para estados, municípios e usuários do SUS.
Quais despesas poderão ser custeadas?
A lei estabelece que o SUS poderá autorizar ajuda de custo para cobrir:
- transporte terrestre;
- transporte aéreo;
- transporte fluvial;
- diárias para alimentação;
- diárias para hospedagem (pernoite).
Quando houver necessidade clínica, o benefício também poderá contemplar um acompanhante durante todo o período do tratamento.
Quem terá direito ao benefício?
A concessão da ajuda de custo dependerá do cumprimento de diversos requisitos previstos na legislação.
O paciente deverá:
- ser atendido pela rede própria ou conveniada do SUS;
- possuir indicação médica emitida por profissional vinculado ao SUS;
- receber autorização do gestor municipal ou estadual de saúde;
- ter garantia de atendimento no município de destino;
- comprovar que não existe possibilidade de realizar o tratamento em seu município de residência.
Além disso, o pagamento somente poderá ocorrer após o esgotamento das alternativas de atendimento no município de origem.
Quando o auxílio não será concedido
A legislação também estabelece limitações para evitar pagamentos em situações de menor impacto assistencial.
Não haverá ajuda de custo quando:
- o deslocamento for inferior a 50 quilômetros;
- ocorrer entre municípios pertencentes à mesma região metropolitana;
- alimentação ou hospedagem forem disponibilizadas diretamente pelo gestor do SUS.
Essas regras deverão ser observadas por todos os entes responsáveis pela execução do programa.
O benefício será automático?
Não.
Um dos principais pontos modificados durante a tramitação do projeto foi justamente a obrigatoriedade da concessão.
O texto original previa que o SUS deveria fornecer a ajuda de custo sempre que preenchidos os requisitos legais. Durante a análise na Câmara dos Deputados, entretanto, a redação foi alterada para estabelecer que o SUS poderá autorizar o benefício.
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Na prática, isso significa que a concessão permanece condicionada ao atendimento das exigências legais, à regulamentação federal e à disponibilidade orçamentária e financeira do ente responsável.
Como será o financiamento?
A lei determina que as despesas serão financiadas pelo SUS.
Entretanto, a responsabilidade financeira entre União, estados e municípios será definida por pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Também caberá ao Poder Executivo federal regulamentar:
- critérios gerais para concessão do benefício;
- parâmetros nacionais de custeio;
- participação financeira da União;
- valores utilizados como referência para o financiamento.
Enquanto essa regulamentação não for publicada, diversos aspectos operacionais ainda dependerão de definição.
Possibilidade de reembolso
Durante a sanção da lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o dispositivo que permitia ao paciente solicitar o reembolso das despesas quando a ajuda de custo não fosse concedida em tempo hábil.
Na justificativa encaminhada ao Congresso Nacional, o governo argumentou que o dispositivo poderia ampliar a judicialização e gerar insegurança jurídica sobre as hipóteses de exigibilidade do benefício.
O que os gestores municipais precisam fazer
Embora a lei só produza efeitos em abril de 2027, especialistas em gestão pública recomendam que os municípios iniciem desde já o processo de adequação administrativa.
Entre as principais providências estão:
- revisar a legislação municipal relacionada ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD);
- atualizar protocolos de autorização e encaminhamento de pacientes;
- definir critérios para concessão de auxílio a acompanhantes;
- revisar contratos e convênios com prestadores de serviços especializados;
- fortalecer os mecanismos de regulação e controle dos encaminhamentos;
- estimar o impacto financeiro da nova política no orçamento da saúde;
- acompanhar a regulamentação que será publicada pelo Ministério da Saúde e as pactuações da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Para municípios de pequeno porte, que frequentemente encaminham pacientes para hospitais regionais ou estaduais, o planejamento antecipado tende a ser ainda mais importante, especialmente diante da necessidade de compatibilizar a nova obrigação com os limites orçamentários.
Municípios pequenos tendem a sentir maior impacto
Grande parte dos municípios brasileiros não dispõe de serviços de alta complexidade em áreas como oncologia, hemodiálise, cardiologia, neurologia, transplantes e tratamento de doenças raras.

Nesses casos, o encaminhamento para municípios de referência já faz parte da rotina das secretarias municipais de saúde. Com a nova lei, a ajuda de custo passa a contar com respaldo legal, o que pode ampliar a demanda pelo benefício e exigir maior organização administrativa para garantir transparência, critérios objetivos e equilíbrio financeiro.
Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fonte: Ministério da Saúde


