CONASEMS: Nota Técnica Flexibiliza Uso de Saldos da Saúde e Orienta Gestores
O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), por meio de sua assessoria técnica em Economia da Saúde, publicou uma Nota Técnica sobre a aplicação da Lei Complementar nº 217, de 18 de setembro de 2025, que trata da transferência e transposição dos saldos remanescentes nas contas de repasses federais Fundo a Fundo.
A nova legislação restabelece, até 31 de dezembro de 2025, a autorização anteriormente concedida pela Lei Complementar 172/2020, permitindo que Estados, Distrito Federal e Municípios realizem a movimentação de saldos financeiros parados em seus Fundos de Saúde.
Esses recursos correspondem a saldos remanescentes de exercícios anteriores, oriundos de repasses do Ministério da Saúde realizados até 31 de dezembro de 2024.
Flexibilização na execução dos recursos
Um ponto central da LC 217/2025 está relacionado aos valores ainda disponíveis até 31 de dezembro de 2023. Para esses casos, a lei dispensa o cumprimento do inciso I do art. 2º da LC 172/2020, ampliando a flexibilidade no uso dos recursos.
Na prática, isso significa que os municípios e estados poderão aplicar os valores em todas as ações e serviços públicos de saúde, sem ficarem restritos ao objeto original que justificou o repasse. Essa medida reduz entraves burocráticos e agiliza o atendimento das demandas locais.
Objetivo da prorrogação
Segundo a justificativa do projeto que deu origem à LC 217/2025, a prorrogação do prazo tem como objetivos principais:
- Garantir a continuidade do atendimento à população;
- Evitar a devolução de verbas não utilizadas;
- Otimizar a alocação de recursos da saúde.
Assim, gestores municipais e estaduais passam a contar com mais segurança jurídica e operacionalidade para aplicar os saldos financeiros em benefício direto da população.
Impacto para a gestão em saúde
A publicação da Nota Técnica pelo Conasems orienta gestores locais de saúde sobre como proceder diante das novas regras, evitando insegurança e interpretando corretamente as possibilidades abertas pela legislação.
Com a prorrogação até dezembro de 2025, municípios e estados têm a oportunidade de utilizar os recursos de forma mais estratégica, fortalecendo a rede de atenção à saúde e assegurando maior eficiência na aplicação dos fundos federais. Confira abaixo as principais orientações do Conasems.
1. Prorrogação da autorização até dezembro de 2025
A LC 217/2025 restabelece a vigência da LC 172/2020 até 31 de dezembro de 2025, permitindo que Estados, Distrito Federal e Municípios realizem transposição e transferência de saldos financeiros de repasses federais realizados até 31/12/2024.
Esses valores podem ser realocados dentro dos Fundos de Saúde, garantindo mais tempo para execução e evitando devolução de verbas.
Leia também:
- Transferegov: Planos de Trabalho das Emendas Pix 2020/2024 Passam por Atualização
- CAIXA Amplia Prazo e Facilita Inscrições nos Editais do Fundo Socioambiental
2. Flexibilidade para saldos até 2023
Para os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2023, a lei dispensa o cumprimento do inciso I do art. 2º da LC 172/2020, o que libera os gestores da obrigação de vincular os valores ao objeto original do repasse. Assim, os saldos podem ser usados em qualquer ação ou serviço público de saúde, desde que respeitem os critérios da LC 141/2012.
3. Regras específicas para repasses de 2024
Já os saldos de repasses realizados em 2024 continuam sujeitos às regras mais restritivas: devem cumprir os objetos pactuados na CIT e registrados em portarias do Ministério da Saúde.
Além disso, os gestores precisam prestar contas no Relatório Anual de Gestão, dar ciência ao Conselho de Saúde e incluir os valores na Programação Anual de Saúde e na lei orçamentária municipal.
4. Procedimentos e limites para execução
A Nota Técnica reforça que os municípios devem registrar as alterações no DigiSUS e nos instrumentos de planejamento (Plano Municipal de Saúde, PAS, RAG e relatórios quadrimestrais).
A movimentação pode abranger despesas correntes e de capital, mas os recursos não podem ser transferidos entre contas CusteioSUS e InvestSUS, nem para subcontas bancárias.
Além disso, saldos de emendas parlamentares também podem ser transpostos, desde que vinculados aos planos de saúde dos entes federados. Leia a íntegra e faça o download da Nota Técnica aqui.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: CONASEMS.
3 thoughts on “CONASEMS: Nota Técnica Flexibiliza Uso de Saldos da Saúde e Orienta Gestores”
Comments are closed.