O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) anunciaram na última sexta-feira, 22 de dezembro a liberação de R$ 100 milhões para o quinto lote de recursos do programa Escola em Tempo Integral.
Este programa visa promover a criação de vagas de tempo integral em diferentes etapas e modalidades da educação básica. Com essa liberação, serão beneficiadas 12 secretarias estaduais de educação e 30 secretarias municipais.
Os recursos, já em processo de distribuição, têm como objetivo expandir a jornada escolar para proporcionar um aprendizado mais completo e desenvolvimento integral dos estudantes, especialmente em comunidades escolares com maior vulnerabilidade social.
Até o final de 2023, está programada a liberação de um lote adicional de R$ 815 milhões, elevando o total de recursos distribuídos a estados, municípios e ao Distrito Federal para R$ 1,7 bilhão no primeiro ano do programa. O objetivo do MEC é alcançar 3,2 milhões de novas matrículas de tempo integral até 2026.
Os recursos são depositados em uma conta corrente específica, criada pelo FNDE no Banco do Brasil. A lista das secretarias que receberão os recursos está disponível no site do FNDE. Mais informações sobre o programa e a liberação dos recursos podem ser acessadas nos canais oficiais do FNDE, através do telefone 0800 616161 (opção 1 para assuntos relacionados ao FNDE) ou pelo e-mail repasse.cgaux@fnde.gov.br.
Programa Escola em Tempo Integral
Manual – O MEC, em parceria com o FNDE, produziu o “ Manual de execução financeira do Programa Escola em Tempo Integral ”.
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O documento apresenta informações como: responsabilidades dos agentes; resumo da execução financeira; despesas vedadas e despesas permitidas; utilização dos recursos; estorno, bloqueio ou devolução de valores; comprovação das despesas de execução do Programa; fiscalização, acompanhamento e controle social. No anexo, o Manual também explica as categorias de despesas no Sistema BB (Banco do Brasil) Gestão Ágil.
Regras – A Resolução n. 18/2023 do FNDE estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral .
De acordo com a norma, as transferências de recursos financeiros são feitas em caráter suplementar, sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato ou instrumento congênere, mediante depósito na conta aberta pelo FNDE no Banco do Brasil.
Os recursos recebidos em cada transferência deverão ser executados de acordo com a categoria econômica (despesa corrente ou de capital) e com o grupo de natureza de despesa previsto na pactuação, em conformidade com a Portaria MEC n. 1.495/2023 e com o artigo 70 da L ei n. 9.394/1996 .
O dinheiro deve ser, obrigatoriamente, mantido na conta corrente e movimentado exclusivamente por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços beneficiários dos pagamentos realizados pela secretaria em questão, conforme o Decreto n. 7.507/2011.
Por: Ministério da Educação (MEC).