O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é um importante mecanismo de distribuição de recursos financeiros do governo federal para os municípios brasileiros.
O FPM é composto por uma parcela fixa e uma parcela variável, que é calculada com base em uma série de fatores, incluindo o censo populacional realizado pelo IBGE.
Quando o censo revela uma diminuição da população em determinado município, isso pode levar a uma redução dos recursos recebidos pelo FPM, já que a parcela variável é calculada com base na população do município. Isso pode ter um impacto significativo na capacidade dos municípios de realizar investimentos em infraestrutura, serviços públicos e outras áreas importantes para o bem-estar de sua população.
Além da diminuição da população, outros fatores também podem levar a perdas no FPM para os municípios, como a queda na arrecadação de impostos ou a diminuição da participação do município na arrecadação de impostos estaduais e federais.
Para minimizar o impacto dessas perdas, os municípios podem buscar alternativas de financiamento, como recursos de convênios com os Estados e a União, empréstimos em bancos de fomento ou parcerias público-privadas, e também podem buscar formas de aumentar sua arrecadação própria, como aumentando a eficiência na cobrança de impostos e taxas.
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Em resumo, o censo realizado pelo IBGE a cada 10 anos pode afetar os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) aos municípios brasileiros, o que poderá resultar tanto em perdas quanto em ganhos. É importante que os municípios estejam atentos aos dados do censo e às possíveis mudanças nos repasses do FPM, a fim de se planejarem e se adequarem às novas condições.
Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um levantamento do número de municípios que constam em queda do coeficiente do FPM após a prévia do censo divulgado pelo IBGE.
Segundo dados da instituição divulgados nesta quinta-feira(5) são 863 cidades perdendo recursos do Fundo por redução de coeficiente . No entanto, desses, 702 Municípios poderiam ter a perda evitada caso fosse respeitada a Lei Complementar (LC) 165/2019. Para conferir o levantamento completo realizado pelos técnicos da Confederação Nacional de Municípios basta clicar aqui e baixar na Biblioteca on-line.
“A entidade municipalista – que enviou ofício ao TCU pedindo revisão da decisão normativa – reforça que Censo parcial não é Censo concluído. Portanto, eventuais perdas de coeficiente do Fundo só deveriam ocorrer a partir de 2024, uma vez que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) só entregará o Censo 2022 no primeiro trimestre de 2023. Assim, a CNM entende que o Tribunal deveria ter considerado o congelamento de perdas da LC 165/2019”.
Fonte: Agência CNM de Notícias.