A partir da última segunda-feira (12) entrou em vigor as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando se trata de trânsito muitas são as dúvidas pois há um grande número de normas que regem os direitos e deveres de motoristas e pedestres.
Os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou sob efeito de drogas.
Alvo de muitas críticas pela população, exames de aptidão física e mental para renovação da CNH deixam de ser exigidos a cada cinco anos pelo DETRAN. Após realizado está fase sua validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
A pontuação das carteiras de motoristas também sofreu alterações. A lei agora estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
As novas regras proíbem ainda que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas. As mudanças foram sancionadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
Validade do Exame para Renovação da CNH
Antes
Condutores com menos de 65 anos – validade de até 05 anos
Condutores com 65 anos ou mais – validade de até 03 anos
Atenção: a validade do exame pode ser reduzida a critério médico
DEPOIS
Condutores com menos de 50 anos – validade de até 10 anos Condutores com idades entre 50 e 70 anos – validade de até 05 anos Condutores com 70 anos ou mais – validade de até 03 anos.
Atenção: a validade do exame pode ser reduzida a critério médico
Limite de Pontos para Suspensão do Direito de Dirigir
Antes
20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações)
Depois
20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.
40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
** 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.
** novas regras para infrações lavradas a partir 12 de abril.
Equipamentos de Retenção
Antes
Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Depois
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Idade mínima para crianças em motos
Antes
É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Depois
Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Luz Baixa Durante o Dia em Rodovias
Antes
O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
Depois
Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
Mudança na Regra para Conversão à Direita
Antes
Não há autorização para livre conversão à direita.
Depois
Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
Aumento do Prazo para Defesa Prévia
Antes
O prazo para a apresentação de defesa prévia era estabelecido em Resolução do Contran: não será inferior a 15 dias, contado da data de expedição da notificação.
Depois
O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.
Gravidade da Infração para Quem não Reduz ao Passar Ciclista
Antes
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.
Depois
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
Fontes: DetranRS / Brasil 61