A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, anunciou na quinta-feira que já está disponível a lista de pessoas e gestores municipais com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos para fins eleitorais.
A divulgação ocorre após o Tribunal de Contas da União (TCU) fornecer os dados ao TSE e à sociedade na quarta-feira. Essas informações são fundamentais para que a Justiça Eleitoral identifique candidatos inelegíveis para as Eleições Municipais de 2024, previstas para 6 de outubro (1º turno).
A ministra Cármen Lúcia recebeu a lista das mãos do presidente do TCU, ministro Bruno Dantas. Os dados são extraídos diariamente do banco de dados do TCU, que é responsável por atualizar e disponibilizar as informações.
A lista é um mecanismo de transparência que auxilia a Justiça Eleitoral a decidir, com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), quem está apto a concorrer nas eleições. A Justiça Eleitoral tem a competência de declarar a inelegibilidade dos candidatos de acordo com os critérios legais.
Conforme a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade, quem tiver as contas relativas ao exercício de cargos públicos rejeitadas por irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível, não pode se candidatar a cargos eletivos pelos oito anos seguintes, a menos que essa decisão seja suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Previsão em lei
A entrega desse documento pelo TCU à Justiça Eleitoral está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). O artigo 11 da norma define que os partidos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
Segundo o parágrafo 5º, até a referida data, os tribunais e conselhos de contas deverão tornar disponível à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Estão ressalvados os casos em que a questão esteja sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Impugnações
Candidatas, candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro.
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A impugnação deve ser feita na forma de petição fundamentada seguindo o rito das leis e apresentadas aos TREs através dos canais oficiais.
Contas julgadas irregulares
Segundo o TCU, as contas julgadas irregulares são aquelas que o Tribunal classifica após analisar aspectos como legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Podem ser assim classificadas quando o agente público deixa de prestar contas ou pratica atos de gestão ilegal ou antieconômica, promove dano aos cofres públicos, desfalque ou desvio de recursos, entre outras ilicitudes. As contas irregulares são as que não cumprem esses critérios e resultam em prejuízos aos cofres públicos ou má gestão dos recursos.
Os nomes da lista são extraídos do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), base de dados que contém pessoas físicas e jurídicas que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCU em decisões já transitadas em julgado, ou seja, contra as quais não cabem mais recursos para o Tribunal.
Mesmo que o responsável tenha quitado a dívida com a União, o nome permanece na lista, pois o pagamento não altera o julgamento da irregularidade, apenas evita a cobrança judicial.
Certidão negativa
A partir da entrega formal da lista ao TSE, cidadãs e cidadãos podem acessar o hotsite do TCU “Quem vê cara não vê contas” e emitir a certidão negativa de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral (os últimos oito anos).
A certidão só pode ser emitida se o nome do interessado não estiver na lista. O documento tem validade por trinta dias corridos. Confira aqui a lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU enviada ao TSE.
Por: TSE