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TCE-MG Barra Licitação de R$ 19 Milhões do Codanorte para Comprar PlayStation e Xbox

Belo Horizonte (MG) – Uma licitação milionária envolvendo video games, computadores gamers, notebooks e TVs de última geração virou alvo de dura repreensão do Tribunal de Contas de Minas Gerais.



Na sessão da última terça-feira (3), o colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) confirmou, por unanimidade, a suspensão do processo licitatório promovido pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas (Codanorte).

O motivo? A tentativa de adquirir 84 itens de alto valor agregado, estimados em quase R$ 19 milhões, para serem utilizados como prêmios da chamada Gincana de Recicláveis do Programa “Outro Norte”, iniciativa que envolveria o consórcio e municípios consorciados do Norte de Minas.

Vídeo games pagos com dinheiro público

Entre os itens listados no edital estavam produtos que mais lembram uma lista de desejos de gamers do que materiais de um programa educativo ambiental. Chamaram atenção:

  • Console PlayStation 4 Sony
  • Console Xbox One S Microsoft
  • PC Gamer com processador Intel Core i7
  • Notebook com processador Intel Core i5
  • Smart TV 43 polegadas
  • Tablet Samsung Galaxy Tab A9 Graphite

A denúncia aponta que os bens extrapolam completamente o conceito de premiação educativa e configuram artigos de luxo, cuja aquisição pela Administração Pública é vedada por lei.

Desvio de finalidade

A Denúncia nº 1204080, relatada pelo conselheiro substituto Telmo Passareli, sustenta que o edital representa uma afronta direta aos princípios da moralidade administrativa e da economicidade, além de poder indicar desvio de finalidade e promoção de vantagem indevida.

Diante da gravidade dos fatos, o denunciante pediu a suspensão imediata da licitação e a anulação do edital, em caráter cautelar — pedido que foi integralmente acolhido.

Irregularidades

Ao analisar o caso, a Unidade Técnica do TCE-MG foi categórica: gastos públicos destinados à compra de bens de luxo são proibidos, sobretudo quando não há qualquer justificativa plausível para a escolha de produtos de alto valor.

Segundo o parecer técnico, a Administração Pública deve observar, obrigatoriamente, os princípios do interesse público, moralidade, economicidade e probidade administrativa. Além disso, os bens adquiridos devem ser compatíveis com a finalidade alegada, o que, no entendimento do Tribunal, não ocorreu.



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O edital, ainda conforme a análise, falhou ao não apresentar justificativas técnicas ou pedagógicas que sustentassem a compra de equipamentos sofisticados para uma ação de cunho ambiental e educativo.

Decisão unânime

Com base nos apontamentos técnicos, o relator Telmo Passareli considerou os fatos irregulares e defendeu a concessão da medida cautelar. O entendimento foi confirmado por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão, consolidando a suspensão do certame.

A decisão gera forte repercussão entre gestores públicos e a sociedade civil do Norte de Minas, reacendendo o debate sobre o uso responsável do dinheiro público, especialmente em regiões historicamente marcadas por desafios socioeconômicos.



Na decisão, o TCE-MG reforçou que “educação ambiental não combina com luxo bancado pelo erário” — e que programas públicos devem priorizar eficiência, transparência e respeito à lei.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: TCE/MG.

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