SUAS: Portaria MDS nº 1.168 flexibiliza regras para repasse emergencial da assistência social
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.168, de 5 de março de 2026, que suspende temporariamente exigências burocráticas para que estados e municípios recebam recursos federais destinados ao atendimento de pessoas afetadas por calamidades provocadas por chuvas intensas. A medida tem caráter excepcional e vale por 90 dias.
A portaria flexibiliza a obrigatoriedade de apresentação prévia de condições administrativas previstas em norma anterior do próprio ministério, permitindo que os entes federativos tenham acesso mais rápido ao cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, um instrumento da política nacional de assistência social voltado ao apoio de famílias desalojadas ou desabrigadas.
Na prática, a mudança busca agilizar o repasse de recursos em momentos críticos, quando municípios atingidos por enchentes e deslizamentos precisam ampliar rapidamente o atendimento social, como a oferta de abrigos provisórios, alimentação, itens de primeira necessidade e apoio às famílias atingidas.
Cálculo dos recursos
Apesar da dispensa temporária de algumas exigências, os governos estaduais e municipais deverão informar ao ministério o número de pessoas desalojadas ou desabrigadas em decorrência das chuvas. Esses dados serão utilizados pelo governo federal para calcular o valor do cofinanciamento destinado a cada localidade.
O objetivo, segundo a norma, é garantir que os recursos sejam proporcionais à dimensão da emergência e às necessidades da população afetada.
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Regularização posterior
A portaria estabelece que os entes federativos terão prazo de até 90 dias após o início do recebimento dos recursos para apresentar a documentação normalmente exigida.
Entre os documentos necessários estão comprovações previstas na regulamentação anterior e o decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública emitido pelo próprio governo estadual ou municipal. Esse modelo permite que o socorro financeiro chegue mais rapidamente às regiões afetadas, sem dispensar completamente os mecanismos de controle e prestação de contas.
O texto também convalida atos administrativos adotados desde 14 de janeiro de 2026, que já haviam dispensado a apresentação prévia dessas condições em situações emergenciais provocadas pelas chuvas. A medida evita questionamentos administrativos sobre repasses já realizados durante o período.
Resposta a eventos climáticos extremos
A publicação da portaria ocorre em um contexto de aumento de eventos climáticos extremos em diversas regiões do país. Nos últimos anos, chuvas intensas têm provocado enchentes, deslizamentos e deslocamento de milhares de pessoas, exigindo respostas rápidas do poder público.
Com a flexibilização temporária das regras, o governo federal busca reduzir entraves burocráticos e acelerar o apoio da assistência social a estados e municípios que enfrentam situações de calamidade.
Confira aqui a Portaria nº 1.168, de 5 de março de 2026.
Por: Thais Correa/Portal Convênios.




