STF Impõe Multa Diária de R$ 500 Mil e Bloqueia Leis Municipais Pró-Bets
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de leis municipais que autorizavam o funcionamento de empresas de loterias e apostas esportivas — as chamadas bets — em diversas cidades brasileiras.
A decisão atinge legislações de ao menos 13 municípios, e determina a paralisação imediata das atividades dessas empresas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A medida liminar atende a uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, que questionou normas aprovadas em cidades como:
- São Vicente (SP)
- Guarulhos (SP)
- Campinas (SP)
- São Paulo (SP)
- Belo Horizonte (MG)
- Anápolis (GO)
- Caldas Novas (GO)
- Foz do Iguaçu (PR)
- Pelotas (RS)
- Porto Alegre (RS)
- Bodó (RN)
- Estância Hidromineral de Poá (SP)
- Miguel Pereira (RJ)
Exclusividade do governo federal
Segundo o entendimento de Nunes Marques, a regulamentação das apostas esportivas e demais modalidades de loterias cabe exclusivamente ao governo federal, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA).
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Assim, municípios não têm competência para autorizar o funcionamento de empresas que não estejam previamente habilitadas pela pasta.
“Casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais”, afirmou o ministro no despacho.
Além da suspensão das leis, Nunes Marques solicitou ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, o agendamento de uma data para que o plenário da Corte julgue o referendo da decisão individual. O julgamento colegiado definirá se a liminar será mantida ou revertida.
A decisão adiciona um novo capítulo ao processo de regulamentação das apostas no país, tema que tem movimentado governos locais e o mercado de bets, em expansão acelerada desde a autorização federal do setor.
Por: Thais Correa/Portal Convênios – STF.




