O Ministério da Saúde publicou quinta-feira (04) a Portaria 544/2023, que regulamenta e estabelece critérios para alocação de mais de R$ 3 bilhões liberados para todos os estados e municípios do Brasil.

O valor foi destinado à pasta pelo relator do Orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), com autorização de emenda constitucional, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional o “orçamento secreto” em dezembro de 2022. De acordo com a portaria, os recursos poderão ser utilizados para aprimorar serviços emergenciais e de estruturação, bem como na atenção primária e especializada em saúde.

Para a advogada especialista em Direito da Saúde Rebecca Paranaguá, do escritório Bento Muniz Advocacia, a medida sugere que o governo esteja comprometido em resolver ou, ao menos, minimizar a problemática da qualidade insatisfatória da saúde no país.

Critérios técnicos 

De acordo com a especialista, a portaria orienta que os recursos poderão ser usados em ações de estruturação ou de assistência financeira emergencial na atenção primária ou na atenção especializada. 

“Eu imagino que realmente o governo esteja se utilizando de um critério mais técnico, para fazer uma distribuição correta dos recursos para as áreas que mais precisam”, avaliou. “É preciso mesmo equalizar de alguma forma essa distribuição de recursos, que maneira que possa melhorar a qualidade de saúde onde mais se necessita”, defendeu.

Portaria 544/2023

“A Portaria 544/2023 determina que devem ser observados os critérios contidos no Artigo 35 da Lei 8080 de 1990”, apontou a especialista. Rebecca lembrou que os valores que serão transferidos para os estados, o Distrito Federal e municípios serão utilizados na combinação de alguns fatores, conforme a análise técnica de programas e projetos. 

“Esses fatores são por exemplo o perfil demográfico da região, perfil epidemiológico da população a ser coberta, as características quantitativas e qualitativas da rede de saúde, a área técnico-econômica e financeira no período anterior e outros”, exemplificou. Segundo ela, a portaria estabelece os critérios para se entender quais são os valores que serão transferidos aos entes interessados, bem como para se esclarecerem quais são as prioridades na destinação.

Onde usar

Segundo ela, os recursos destinados à estruturação podem ser utilizados na aquisição de equipamentos médicos e odontológicos, reformas de unidades básicas de saúde, bem como na construção, reforma e ampliação de Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e Centros Especializados em Reabilitação (CER), além da modernização da frota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

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Os gestores públicos da área de Saúde terão a possibilidade de utilizar os recursos anunciados pelo governo em diversas ações emergenciais, tais como financiamento de equipes multiprofissionais, de saúde da família e bucal, assim como em centros especializados em odontologia.

Além disso, será possível empregar o dinheiro em custeio pontual de unidades públicas ou privadas sem fins lucrativos e de organizações conveniadas.. 

Apresentação de propostas

Para efetivar qualquer um desses itens, o gestor estadual, municipal ou distrital deve encaminhar uma proposta de execução que cumpra com os critérios técnicos pormenorizados no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Os projetos serão autorizados com base na adequação do pedido e na disponibilidade de recursos.

Acesse aqui a íntegra da Portaria 544/2023

Fonte: Brasil 61.

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