Política Nacional Aldir Blanc: MinC Atualiza Regras Para os Recursos do 1° Ciclo
Ministério da Cultura (MinC), por meio da Instrução Normativa (IN) 25/2025, publicou novas regras para o uso dos recursos do Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).
A IN 25/2025 estabelece regras de transição entre o Ciclo 1 e o Ciclo 2 da política, atualizando tópicos da IN 19/2024. O principal destaque da normativa está na aplicação dos recursos do Ciclo 1 pelos entes federativos na execução da Política Nacional Aldir Blanc.
“É uma norma necessária porque os entes precisam entender como vão fazer a prestação de informações dos recursos já executados no primeiro ciclo e também como podem utilizar os recursos não executados de um ciclo para o outro”, explica a coordenadora-geral de Instrumentos Técnicos e Jurídicos da Diretoria de Assistência Técnica do MinC, Lais Valente.
As alterações visam garantir ainda mais transparência e melhor uso dos valores da política que apoia ações culturais em todo o Brasil.
As novas regras são fundamentais para a aplicação dos recursos nos próximos anos, esclarece Lais Valente. “A norma foi necessária porque atualmente a lei tem uma execução contínua, então os entes vão continuar recebendo os recursos e executando-os de forma continuada”.
“A Lei Aldir Blanc é uma conquista histórica. Essas novas regras servem para que o dinheiro da cultura seja bem usado, garantindo que cada real destinado chegue a quem faz a cultura acontecer em todo o Brasil”, explica a ministra da Cultura, Margareth Menezes.
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A medida estabelece prazos, procedimentos e formas de fiscalização sobre a aplicação dos recursos culturais. Entre as principais mudanças estão:
- Estados, municípios e o DF devem executar os valores constantes na conta bancária do Ciclo 1 (2023-2024) até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, os valores não executados devem ser transferidos para a conta do Ciclo 2;
- O Relatório de Gestão deve ser enviado até 30 de janeiro de 2026, pela Plataforma Transferegov, com informações detalhadas sobre editais, contemplados, gastos e saldos;
- O Ministério poderá adotar medidas como bloqueio de contas, suspensão de repasses e instauração de tomada de contas especial em caso de irregularidades.
A normativa também garante que os dados coletados sejam tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Política Nacional Aldir Blanc
A Política Nacional Aldir Blanc é a maior política pública de cultura da história do Brasil. Consiste na distribuição, a cada ciclo, de um montante de até R$ 3 bilhões aos entes federativos, que são divididos conforme critérios de Fundos de Participação e coeficiente populacional.
Dessa forma, os trabalhadores e trabalhadoras da cultura terão acesso aos recursos por intermédio dos estados, municípios e do Distrito Federal, que ao estarem aptos receberão os recursos do Ministério da Cultura.
Assim, os entes federativos poderão investir em ações como fomento direto, apoio a Pontos e Pontões de Cultura, manutenção de espaços culturais e obras de infraestrutura. Confira a Instrução Normativa (IN) 25/2025.
Fontes: Brasil 61 – MinC.
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