Municípios Relatam Falhas no Parcelamento Previdenciário e Retenções Indevidas no FPM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recebeu, em 3 de dezembro, uma série de comunicações de gestores municipais apontando problemas na execução do parcelamento especial criado pela Emenda Constitucional 136/2025.
O mecanismo foi instituído com o objetivo de permitir que os Municípios regularizem débitos previdenciários e reorganizem suas finanças, oferecendo previsibilidade ao fluxo de caixa das prefeituras.
Pelas regras, os entes locais fazem o pagamento de uma entrada e, depois, parcelas mensais por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em um modelo desenhado para dar segurança jurídica e financeira ao processo de quitação. No entanto, na prática, gestores relatam que o sistema não está funcionando como esperado.
Segundo as informações encaminhadas à CNM, algumas prefeituras têm recebido comando de retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) mesmo após terem pago a entrada do parcelamento via DARF — procedimento orientado pela própria Receita Federal.
Em determinados casos, a retenção segue ativa inclusive depois do pagamento da segunda parcela, sem que os Municípios tenham sido informados sobre o motivo da manutenção do bloqueio. Outro ponto considerado crítico pelos gestores é a ocorrência de retenções em valores muito superiores aos pactuados no parcelamento.
De acordo com os relatos, mesmo após o pagamento regular da entrada e das parcelas mensais por DARF, as notificações de retenção do FPM apresentam montantes significativamente acima do acordado, o que indica possível falha no processamento das informações por parte dos sistemas federais.
Necessidade de revisão técnica
A CNM destaca ainda que o problema não se limita aos Municípios que estão adimplentes com os DARFs. Há registros de casos em que, mesmo sem o pagamento da guia, há retenção no FPM, o que reforça, na avaliação da entidade, a necessidade de revisão técnica e de clareza nas regras aplicadas, para evitar distorções e insegurança nas contas públicas locais.
Leia também:
- Congresso Aprova LDO de 2026 e Altera Valores Mínimos para Emendas PIX
- STF Impõe Multa Diária de R$ 500 Mil e Bloqueia Leis Municipais Pró-Bets
- CFEM: Repasses de Novembro Ultrapassam R$ 1 Bilhão
Diante do cenário, a Confederação já encaminhou pedido formal de avaliação das situações relatadas e afirma estar monitorando o caso de perto.
A entidade acompanha os relatos enviados pelos gestores, sistematiza as informações e busca esclarecimentos junto aos órgãos competentes, com o objetivo de evitar prejuízos adicionais às finanças municipais e garantir a observância do que foi previsto na Emenda Constitucional 136/2025.
A CNM também informou que entrou em contato com a Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, solicitando um posicionamento oficial da Receita Federal sobre as inconsistências apontadas.
A entidade aguarda retorno e afirma que seguirá atuando para que eventuais falhas sejam corrigidas e que o parcelamento cumpra, de fato, seu propósito de apoiar o equilíbrio fiscal dos Municípios.
Adicional de 1% do FPM
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que o Banco do Brasil S.A. realizará, até as 18 horas do dia 10 de dezembro de 2025, o crédito correspondente ao adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O repasse será de mais de R$ 9,4 bilhões, e está previsto na alínea d do inciso I do Artigo 159 da Constituição Federal, incluída pela Emenda Constitucional 55/2007.
O montante é calculado com base na arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no período de 1º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025.
Trata-se de um reforço financeiro tradicionalmente aguardado pelos gestores municipais, sobretudo no encerramento do exercício fiscal, quando há maior pressão sobre o orçamento público.
| RECEITAS | ARRECADAÇÃO | FPM 1% – EC55 |
| IR | 857.993.689.689,00 | R$ 8.579.936.896,89 |
| IPI | 87.369.915.383,00 | R$ 873.699.153,83 |
| Total | 945.363.605.072,00 | R$ 9.453.636.050,72 |
Para que os Municípios possam estimar o valor aproximado da cota individual a ser recebida, a STN orienta que seja aplicado um fator de multiplicação sobre a terceira cota do FPM do mês de novembro de 2025 — já deduzido o Fundeb — que foi creditada no dia 28 de novembro. O resultado desse cálculo fornece uma estimativa preliminar dos recursos adicionais que cada ente receberá.
A orientação busca auxiliar as administrações locais no planejamento financeiro de fim de ano, garantindo previsibilidade às gestões municipais enquanto aguardam a consolidação dos dados e o efetivo crédito dos valores.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Com informações da agência CNM.





2 thoughts on “Municípios Relatam Falhas no Parcelamento Previdenciário e Retenções Indevidas no FPM”
Comments are closed.