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Municípios Relatam Falhas no Parcelamento Previdenciário e Retenções Indevidas no FPM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recebeu, em 3 de dezembro, uma série de comunicações de gestores municipais apontando problemas na execução do parcelamento especial criado pela Emenda Constitucional 136/2025.

O mecanismo foi instituído com o objetivo de permitir que os Municípios regularizem débitos previdenciários e reorganizem suas finanças, oferecendo previsibilidade ao fluxo de caixa das prefeituras.

Pelas regras, os entes locais fazem o pagamento de uma entrada e, depois, parcelas mensais por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em um modelo desenhado para dar segurança jurídica e financeira ao processo de quitação. No entanto, na prática, gestores relatam que o sistema não está funcionando como esperado.

Segundo as informações encaminhadas à CNM, algumas prefeituras têm recebido comando de retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) mesmo após terem pago a entrada do parcelamento via DARF — procedimento orientado pela própria Receita Federal.

Em determinados casos, a retenção segue ativa inclusive depois do pagamento da segunda parcela, sem que os Municípios tenham sido informados sobre o motivo da manutenção do bloqueio. Outro ponto considerado crítico pelos gestores é a ocorrência de retenções em valores muito superiores aos pactuados no parcelamento.

De acordo com os relatos, mesmo após o pagamento regular da entrada e das parcelas mensais por DARF, as notificações de retenção do FPM apresentam montantes significativamente acima do acordado, o que indica possível falha no processamento das informações por parte dos sistemas federais.

Necessidade de revisão técnica

A CNM destaca ainda que o problema não se limita aos Municípios que estão adimplentes com os DARFs. Há registros de casos em que, mesmo sem o pagamento da guia, há retenção no FPM, o que reforça, na avaliação da entidade, a necessidade de revisão técnica e de clareza nas regras aplicadas, para evitar distorções e insegurança nas contas públicas locais.


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Diante do cenário, a Confederação já encaminhou pedido formal de avaliação das situações relatadas e afirma estar monitorando o caso de perto.

A entidade acompanha os relatos enviados pelos gestores, sistematiza as informações e busca esclarecimentos junto aos órgãos competentes, com o objetivo de evitar prejuízos adicionais às finanças municipais e garantir a observância do que foi previsto na Emenda Constitucional 136/2025.

A CNM também informou que entrou em contato com a Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, solicitando um posicionamento oficial da Receita Federal sobre as inconsistências apontadas.

A entidade aguarda retorno e afirma que seguirá atuando para que eventuais falhas sejam corrigidas e que o parcelamento cumpra, de fato, seu propósito de apoiar o equilíbrio fiscal dos Municípios.

Adicional de 1% do FPM

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que o Banco do Brasil S.A. realizará, até as 18 horas do dia 10 de dezembro de 2025, o crédito correspondente ao adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O repasse será de mais de R$ 9,4 bilhões, e está previsto na alínea d do inciso I do Artigo 159 da Constituição Federal, incluída pela Emenda Constitucional 55/2007.

O montante é calculado com base na arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no período de 1º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025.

Trata-se de um reforço financeiro tradicionalmente aguardado pelos gestores municipais, sobretudo no encerramento do exercício fiscal, quando há maior pressão sobre o orçamento público.

RECEITASARRECADAÇÃOFPM 1% – EC55
IR 857.993.689.689,00R$ 8.579.936.896,89
IPI 87.369.915.383,00R$ 873.699.153,83
Total 945.363.605.072,00R$  9.453.636.050,72

Para que os Municípios possam estimar o valor aproximado da cota individual a ser recebida, a STN orienta que seja aplicado um fator de multiplicação sobre a terceira cota do FPM do mês de novembro de 2025 — já deduzido o Fundeb — que foi creditada no dia 28 de novembro. O resultado desse cálculo fornece uma estimativa preliminar dos recursos adicionais que cada ente receberá.

A orientação busca auxiliar as administrações locais no planejamento financeiro de fim de ano, garantindo previsibilidade às gestões municipais enquanto aguardam a consolidação dos dados e o efetivo crédito dos valores.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Com informações da agência CNM.

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