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Municípios podem ampliar arrecadação com adesão ao Cadin, aponta CNM

O convênio com a PGFN permite incluir devedores em cadastro federal sem custo e sem elevar a carga tributária das prefeituras, o que poderá ampliar a arrecadação municipal.

Gestores municipais têm à disposição uma ferramenta pouco explorada para aumentar a recuperação de créditos públicos: a adesão ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o Cadin.

A estratégia, respaldada pela Lei 14.973/2024, foi destacada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) como uma alternativa eficiente para reforçar a cobrança administrativa e ampliar a arrecadação própria sem elevar a pressão fiscal sobre os contribuintes.

Para participar do sistema, o município precisa firmar convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela gestão da plataforma. Com o acordo em vigor, o ente conveniado passa a ter acesso completo ao sistema — podendo consultar, incluir e atualizar registros de devedores —, e tudo de forma gratuita.

Uma estratégia de baixo custo e alto impacto

Segundo a CNM, a adesão ao Cadin representa uma medida estratégica especialmente relevante em um cenário de restrição fiscal. Ao incluir devedores em um cadastro de abrangência federal, o município aumenta a pressão sobre a quitação de débitos sem precisar criar novos tributos ou elevar alíquotas já existentes.


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O sistema funciona como um instrumento de cobrança indireta: a negativação no Cadin pode restringir o acesso do devedor a créditos e benefícios federais, tornando a regularização do débito municipal mais atrativa.

A confederação recomenda que prefeituras avaliem a medida como parte de um conjunto mais amplo de ações voltadas ao fortalecimento das finanças locais, especialmente aquelas que não dependem de aprovação legislativa ou de grandes investimentos administrativos para entrar em vigor.

Como formalizar o convênio

O processo de adesão é simples e pode ser iniciado com o envio de um e-mail para o endereço convenios.pgdau@pgfn.gov.br. A mensagem deve conter o nome do município, o CNPJ, o nome da autoridade que assinará o convênio e um documento que comprove sua legitimidade para o ato, como termo de posse ou portaria de nomeação.

Após o recebimento, a PGFN elabora a minuta do convênio e encaminha para assinatura da autoridade indicada. Com o documento assinado devolvido, a Procuradoria realiza a assinatura final e publica o extrato no Diário Oficial da União — etapa que marca o início oficial da vigência do acordo.



A CNM alerta que o cadastramento de devedores no Cadin só poderá ser realizado após essa publicação, sendo este o passo que efetivamente habilita o município a operar no sistema. Depois disso, o Município deverá enviar formulário próprio para cadin.pgdau@pgfn.gov.br para finalização do cadastro.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios Fonte: Agência CNM de Notícias

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