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O Ministério do Turismo através da Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural e da Secretaria Especial de Cultura enviou Ofício Circular nº 1/2021/CGMON/SECDEC/SECULT que visa o monitoramento dos projetos objetivando entender a situação atual da execução da Lei Aldir Blanc pelos Municípios.

Secretários Estaduais e Municipais

Os Secretários de Cultura dos Estados e Municípios que aderiram ao auxílio e estavam aguardando posicionamento da Secretaria para procedimento de prestação de contas dos recursos e restos a pagar, devem realizar o quanto antes o preenchimento do Formulário disponibilizado pela SECULT.

SECDEC/SECULT

A intenção da Secretaria é a elaboração de instrumento que possa estender o prazo da prestação de contas do recurso e prover também um período maior para a realização dos projetos pelos artistas e demais beneficiários da Lei Aldir Blanc. Com a escalada da pandemia de COVID-19, este recurso pode ajudar a classe artística enquanto não é possível voltar a rotina normal, porem ainda depende de uma avaliação de como os recursos foram utilizados até aqui.

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Aos entes que dispõe de recursos da Lei Aldir não empenhados, é necessário que obedeçam a orientação contida no Comunicado 01/21.

Ofício Circular na Íntegra

Aos Gestores da Lei Aldir Blanc nos Municípios do Brasil,

Conforme Ofício Circular nº 1/2021/CGMON/SECDEC/SECULT (SEI 0810641) anexo, primeiramente, ressaltamos o sucesso da aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, tendo em vista o recebimento por esta Secretaria Especial da Cultura de diversos vídeos e reportagens mostrando que os esforços do Governo Federal no socorro ao setor cultural, em parceria com os Municípios, tiveram o efeito esperado até o momento.

Num segundo momento, viemos por meio deste expediente solicitar que os Gestores preencham o formulário existente no link abaixo, cujo objetivo é iniciar o processo de monitoramento da execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, e mapear os valores inscritos em restos a pagar ocasionados pela autorização dada pelo Governo Federal por meio da MP 1.019/2020, art. 14-A, para aplicação em 2021 dos recursos já transferidos, bem como verificar a existência de recursos disponíveis.

Diante do exposto, solicitamos atenção plena no preenchimento das informações e o cuidado necessário para que os dados ali apresentados representem fidedignamente a situação atual dos recursos que estão de posse dos Gestores Municipais.

Não menos importante, informamos que outras informações referentes aos processos de execução da Lei Aldir Blanc serão divulgados por meio de comunicados oficiais.

Segue o formulário para preenchimento pelos Gestores Municipais https://forms.gle/mGeiUKJBqQwhsUKS9. Atenção!

Atenciosamente,

ALDO VALENTIM
Secretário da Economia Criativa e Diversidade Cultural

SECDEC/SECULT/MTur

Dúvidas sobre o preenchimento do questionário podem ser sanadas pelos e-mails abaixo:

auxiliocultura@turismo.gov.br – monitoramento.secdc@turismo.gov.br

Fonte: Secretaria Especial de Cultura

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