A Secretaria de Estado de Governo (Segov) publicou no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a Resolução Nº 3/2023. O documento regulamenta o processo de execução das emendas impositivas para o ano de 2023.

A partir da publicação da resolução, parlamentares e beneficiários de indicações devem ficar atentos ao cronograma estabelecido, prazos de indicações, remanejamentos, apresentação de documentações, entre outros.

Até dia 31 de março, os deputados estaduais devem realizar a indicação de emendas impositivas. A indicação deve ser feita pelo Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias (Sigcon-Saída) e o parlamentar deve informar, entre outras coisas, o beneficiário, objeto e a forma de execução.

Outro prazo importante está relacionado à realocação orçamentária: os parlamentares têm até 30 de março para solicitarem alteração de dotação orçamentária das emendas impositivas, observadas as regras dos artigos 41, inciso III, e 42 da LDO 2023.

Minas Gerais

As emendas parlamentares são utilizadas pelos parlamentares para atender às demandas de suas bases eleitorais. Em Minas Gerais, o cronograma de emendas parlamentares tem sido uma questão de grande interesse para a população, uma vez que essas emendas podem destinar recursos para áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.

As emendas parlamentares são propostas pelos parlamentares e inseridas no orçamento público para destinar recursos a projetos específicos. Em Minas Gerais, as emendas são divididas em duas categorias: individuais e coletivas. As emendas individuais são aquelas propostas por cada parlamentar, enquanto as emendas coletivas são propostas por grupos de parlamentares.

As emendas individuais são limitadas a 1,2% da receita corrente líquida do estado e são divididas igualmente entre todos os parlamentares. Isso significa que cada parlamentar tem o mesmo valor para destinar a projetos em suas regiões. Já as emendas coletivas não têm um limite fixo, mas dependem da negociação entre os parlamentares envolvidos.

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As emendas parlamentares podem ser destinadas a diversos projetos, desde obras de infraestrutura, como construção de estradas e pontes, até programas sociais e investimentos em saúde e educação. No entanto, existem algumas restrições quanto ao uso das emendas. Elas não podem ser utilizadas para pagamento de pessoal, aquisição de equipamentos para uso exclusivo do parlamentar ou para gastos de manutenção da atividade parlamentar.

Além disso, o processo de destinação das emendas pode ser pouco transparente, dificultando a fiscalização e o acompanhamento da sua utilização pelos cidadãos. Por isso, é importante que haja controle, e transparência no uso das emendas, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente para se consiga atender às demandas da população.

O orçamento previsto para projetos passíveis de execução pelas Secretarias de Estado foi aprovado pela Assembleia Legislativa no fim de 2022 prevendo, conforme determina a Lei Orçamentária Anual (LOA), recursos de iniciativa impositiva dos Parlamentares além de prever também os demais gastos do Estado durante exercício financeiro de 2023.

CAGEC

Os novos administradores municipais (prefeitos e secretários), devem ficar atentos para a regularização de seus perfis no Cadastro Geral de Convenentes, o CAGEC.

O CAGEC foi reformulado para atendimento ao disposto na legislação vigente. A entrega de documentação agora é realizada pelo próprio sistema, através de anexação de documentos. Os representantes legais dos parceiros/convenentes receberam e-mail para a criação da senha de acesso ao novo sistema, sendo este procedimento necessário para a atualização de dados e documentos do convenente. O manual para a criação de senha está disponível no menu “Suporte”, “Manual”. Caso o representante legal necessite de alterar o seu e-mail que estava cadastrado no CAGEC para solicitar uma nova senha, entrar em contato pelo formulário existente no menu “Suporte”, “Alterar e-mail”.

Este sistema é a comprovação de que a Prefeitura cumpre os requisitos para assinar convênios e parcerias com as diversas Secretaria do Estado de Minas Gerais.

Documentação 

O prazo para entrega da documentação dos beneficiários de indicação de emendas vai até 28 de abril. O envio é essencial para análise de viabilidade técnica.

A Resolução também apresenta os motivos para os impedimentos de ordem técnica. Por exemplo, a não apresentação ou apresentação fora dos prazos da documentação exigida pela legislação, não observância de parâmetros básicos no preenchimento dos sistemas corporativos, entre outros, podem refletir na liberação dos recursos.

Tanto a Resolução quanto o cronograma do processo de execução de emendas para o ano de 2023 estão disponíveis no site www.emendas.mg.gov.br

Fonte: SEGOV/MG.

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