Durante uma audiência pública realizada na quarta-feira (10), gestores públicos defenderam a revisão da Lei Kandir, para permitir a cobrança do ICMS sobre as exportações de produtos primários não renováveis, incluindo minérios.
Essa medida beneficiaria tanto os estados produtores, que experimentaram uma queda na arrecadação de ICMS desde que a lei foi implementada em 1996, quanto os municípios, que recebem uma parcela desse imposto.
A questão foi discutida na Comissão de Minas e Energia, como parte de um debate mais amplo sobre mineração e reforma tributária, após um pedido de audiência pública feito pelo presidente da comissão, o deputado Rodrigo de Castro (União-MG). Para compensar a perda de arrecadação de estados como Minas Gerais e Pará, o orçamento federal teve que fornecer recursos adicionais.
Para o secretário de Fazenda do Pará, René Sousa, é preciso rever o “dogma” de não taxar as exportações. “Não é nenhuma ofensa tributar um pouco os bens não renováveis para compensar os estados e municípios dos efeitos que ficam da atividade”, disse. Segundo ele, as empresas do setor têm alta lucratividade e seriam pouco impactadas com a cobrança de ICMS.
O prefeito de Conceição do Mato Dentro (MG), José Fernando Aparecido, que representa um município minerador, compartilha da mesma opinião. Para ele, a isenção de ICMS só beneficia os países que compram minérios brasileiros. “Estamos isentando a China, que compra o nosso minério, para desenvolver uma cadeira produtiva lá na China”, disse Aparecido, que também preside a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (Amig).
Contribuição mineral
Durante o debate, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Economia, Bernard Appy, explicou que as duas propostas de reforma tributária atualmente em discussão na Câmara dos Deputados (PECs 45/19 e 110/19) contemplam o fim da tributação sobre exportações – incluindo a do ICMS. Ele acrescentou que uma tributação indireta adequada não prejudica as exportações e investimentos.
Appy argumentou que a melhor forma de tributar a mineração é através da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que não está incluída na reforma tributária.
Essa taxa é aplicada sobre a receita bruta proveniente da venda de minérios pelas empresas e arrecadou R$ 7 bilhões no Brasil no ano passado. Esses recursos são distribuídos para diversos destinos, principalmente os estados e municípios onde ocorre a produção, de acordo com a Lei 13.540/17.
Leia também:
- Enem 2023: Prazo Para Recurso Da Isenção De Taxa De Inscrição Termina Sexta-feira (12)
- Estados E Municípios Criam Mais Taxas Para A Mineração
Segundo o superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da Agência Nacional de Mineração (ANM), Daniel Pollack, o aumento da arrecadação da CFEM depende exclusivamente de fiscalização, mas é limitado pela infraestrutura insuficiente da agência, incluindo sistemas ultrapassados e falta de pessoal. “Só temos cinco fiscais para fiscalizar o país inteiro”, disse Pollack. As estimativas da ANM é de que a cada um real arrecadado de CFEM, outro um real é sonegado.
Estruturação
Para os deputados que participaram da audiência pública, é preciso buscar uma solução que beneficie os estados. O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) defendeu o aumento da taxação dos minérios exportados. “No estado do Pará, por exemplo, o impacto é muito grande”, disse.
O deputado Padre João (PT-MG) e a deputada Greyce Elias (Avante-MG) propuseram a derrubada de um veto presidencial à Lei 14.563/23, que viabilizava a criação de cargos na ANM e reajustava o salário dos servidores.
O veto ainda será apreciado pelos deputados e senadores. A medida também foi defendida pelo presidente da comissão, deputado Rodrigo de Castro. “Há um compromisso de derrubarmos esse veto”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.