O presidente Lula sancionou o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que estabelece um período de transição de dez anos para que os municípios se adequem aos novos índices populacionais do Censo do IBGE.

De acordo com esses índices, haverá uma redistribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base em critérios de população e renda.

A ideia, desenvolvida pelos parlamentares em conjunto com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), tem como objetivo mitigar gradualmente os riscos fiscais para cerca de 800 municípios brasileiros que tiveram suas populações reduzidas desde o último Censo, de acordo com dados do Censo de 2022.

Em outras palavras, o objetivo é evitar uma queda abrupta nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para as cidades que sofreram redução populacional. Alguns analistas chegaram a sugerir que Lula vetasse o projeto, argumentando que o texto poderia ser inconstitucional.

A nova regra passará a ser regida pela nova Lei Complementar 198 de 2023. A Presidência da República determinou a publicação do texto no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (28). Ela aborda especificamente a parcela conhecida como FPM-Interior, que representa 86,4% do total do Fundo. O restante dos recursos é destinado às capitais (10% do total) e a uma “reserva” destinada a cidades do interior com mais de 142.633 habitantes (3,6% do total).

Histórico

Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022, aprovado pelo Senado, é fruto de uma ampla tramitação pela Câmara dos Deputados, com a participação ativa de inúmeros prefeitos de todo o país, e resultou no texto atual.

A proposta foi inicialmente apresentada pelo então deputado federal e atual senador Efraim Filho (União-PB), recebendo o relatório do senador Rogério Marinho (PL-RN).

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Transição

A Lei Complementar 198, de 2023, prevê uma regra de transição para que os recursos do FPM não sejam reduzidos de imediato.

A partir de 2024, os municípios recebedores do FPM-Interior, que teriam redução automática dos recursos, passam a contar com uma redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez exercícios. Só após esse período é que os novos índices começam a valer integralmente em função da diminuição da população.

Os resultados preliminares do Censo de 2022 sugerem que os coeficientes de várias prefeituras devem cair em 2023. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a queda pode atingir 601 cidades. Outras 178, cujos coeficientes foram congelados pela Lei Complementar 165, de 2019, deixam de contar com essa proteção com o fim do recenseamento.

A transição gradual já foi aplicada outras três vezes, em 1997, 2001 e 2019. Em caso de um novo censo populacional, a regra de transição é suspensa, e os recursos passam a ser distribuídos de acordo com os novos quantitativos populacionais. O FPM é formado por recursos oriundos do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A norma 

De acordo com a Agência Senado, o cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios é feito com base em duas variáveis: a população de cada cidade e a renda per capita de cada estado.

Ambas são calculadas e divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com menos população, os municípios poderiam sofrer redução no repasse de recursos federais.

Aos municípios com população entre 10.189 e 13.584 se atribui o coeficiente 0,8. Àqueles com população entre 13.585 e 16.980, o coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 ponto a cada faixa até atingir o valor 4, atribuído às cidades com 156.217 ou mais habitantes.

A distribuição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente: municípios com coeficientes 1,8, por exemplo, recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1. As cotas-partes dos municípios situados em estados diferentes podem diferir mesmo que os coeficientes sejam idênticos, a depender da quantidade de municípios criados desde 1990 — quanto maior o número de entes criados, menor é a cota-parte.

Tema complexo

O professor de Economia do Ibmec Brasília, William Bagdhassarian, observa que a maioria dos municípios do país dependem dos repasses do FPM para pagar suas principais despesas, como folha de funcionários e serviços de emergência e saúde. Segundo o especialista, o tema é complexo e exige muita atenção.

“Esse é um tema bastante complexo, porque pelas regras do FPM não se trata de um critério de distribuição muito claro e as pessoas não percebem que, muitas vezes, elas estão perdendo. O que  acontece: como os impostos sobem de valor a cada ano, então o bolo a ser distribuído é maior”, explicou o professor, acrescentando:

“Então, mesmo que às vezes você tenha caído um pouquinho do seu percentual, como o bolo é maior, você tem a sensação de que você teve um aumento, quando na verdade você teve uma diminuição dos valores que seriam devidos a você”.

“É como se eu pensasse assim: um pedaço de um certo bolo representa 20%. 20% de um bolo maior é um valor maior; você vai estar ganhando mais. Mas você continua com os mesmos 20%”, concluiu…

Fonte: Brasil 61.

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