Nova ferramenta da Receita Federal promete simplificar e unificar a entrega de tributos em 2025, reduzindo burocracias para empresas.

A partir de janeiro de 2025, contribuintes terão um novo aliado na simplificação das obrigações tributárias: o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que será integrado ao sistema DCTFWeb.

Esta mudança, conforme detalhado pela Receita Federal no documento oficial, visa substituir o modelo atual da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e unificar todas as informações tributárias em um único ambiente, eliminando redundâncias e aumentando a eficiência na prestação de contas.

Atualmente, os contribuintes precisam cumprir obrigações em sistemas distintos: DCTF e DCTFWeb, o que gera duplicidade no esforço administrativo. A partir do próximo ano, com a vigência da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 5 de dezembro de 2024, haverá um fluxo único para constituição e extinção de créditos tributários.

O que muda com o MIT?

O Módulo de Inclusão de Tributos permitirá que débitos de tributos ainda não processados por sistemas automatizados, como eSocial e EFD-Reinf, sejam incluídos de forma manual ou via importação de arquivos previamente preenchidos.

Tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CIDE, IOF, entre outros, serão declarados diretamente pelo MIT, eliminando a necessidade do antigo PGD DCTF.

Dessa forma, a geração da DCTFWeb passará a contar com as seguintes origens tributárias:

  • eSocial: tributos incidentes sobre a folha de pagamento;
  • Reinf CP: tributos previdenciários não vinculados à folha;
  • Reinf RET: retenções de tributos não previdenciários;
  • MIT: demais tributos não tratados pelas plataformas acima.

Como acessar e preencher o MIT

O preenchimento do MIT poderá ser feito diretamente na aplicação online da DCTFWeb ou por meio da importação de um arquivo, no formato especificado pela Receita Federal, previamente preenchido pelos sistemas contábeis das empresas.

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O acesso ocorrerá pelo mesmo endereço onde hoje já funciona a DCTFWeb, utilizando-se das credenciais do portal e-CAC.

O novo módulo visa aumentar a praticidade e a transparência do processo, permitindo que as empresas concentrem todas as suas obrigações tributárias em uma única interface.

Novo prazo de entrega e os Impactos para empresas e contadores

Outra mudança importante é o prazo de entrega da DCTFWeb. A partir de 2025, a declaração deverá ser enviada até o dia 25 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores. Caso essa data coincida com feriados ou finais de semana, o prazo será automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.

O MIT surge em um momento importante para a digitalização e modernização dos processos fiscais no Brasil. Com a simplificação promovida, espera-se que os contadores e empresas economizem tempo, evitem erros comuns em múltiplos sistemas e reduzam o custo com obrigações acessórias.

Para os contribuintes, a transição para o novo modelo representa uma oportunidade de se adaptarem a uma estrutura mais eficiente e menos burocrática. Entretanto, será fundamental que as equipes contábeis e financeiras se familiarizem com o MIT e a nova sistemática da DCTFWeb já neste final de 2024, para que em janeiro de 2025 a adaptação seja tranquila.

Preparação é a chave

A Receita Federal recomenda que as empresas revisem suas rotinas contábeis e preparem suas equipes com antecedência.

O MIT deverá ser um divisor de águas no cumprimento das obrigações fiscais, mas, como toda mudança, exigirá capacitação e planejamento.

Confira o tutorial completo neste link.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios.

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